TRE recebe lista de gestores públicos com contas rejeitadas para aplicação da Lei da Ficha Limpa

O Tribunal de Contas entregou o documento com 174 prefeitos que deverão estar inelegíveis

O Tribunal de Contas do Estado entregou nesta quinta-feira (11) a lista com gestores públicos com contas irregulares e prefeitos e ex-prefeitos que tiveram suas contas rejeitadas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE). A lista funciona como base para que sejam declaradas as inelegibilidades daqueles que, por ventura, pretendam ser candidatos nas eleições deste ano de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Ao todo, são 174 prefeitos de 126 municípios do Estado.

Já em relação os gestores públicos das esferas municipal e estadual são 959 nomes que estariam impedidos de disputarem o pleito de outubro próximo. “Entre as contas, há problemas que geraram a rejeição por parte do TCE que são mais graves. É o caso de questões relacionadas à previdência do município e os investimentos constitucionais obrigatórios nas áreas de saúde e educação que não são realizados”, analisou a vice-presidente da corte de contas, Teresa Duere, que fez a entrega ao lado do procurador-geral em exercício do Ministério Público de Contas (MPCO), Ricardo Alexandre Santos.

Ela também cita como outra situação grave, o alto nível de gastos com a folha de pessoal que, além de descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, também impede que os municípios realizem os investimentos necessários em outras áreas. “Tem prefeitos que gastam 78% da sua receita com o pagamento de servidores”, ressaltou Teresa. Segundo ela, ao fazer essa entrega, o TCE possibilita que o TRE-PE, e também a população, conheça a forma como esses gestores e prefeitos lidam com o dinheiro público.

De acordo com o presidente do TRE, desembargador André Guimarães, a lista será distribuída entre todos os desembargadores eleitorais que vão julgar a elegibilidade ou não dos candidatos que estão na disputa este ano. “Esse é um dos elementos de análise para a o julgamento da elegibilidade. Outros também são analisados”, explicou o presidente. O pedido de inelegibilidade de qualquer candidato pode ser feita por um juiz ou desembargador eleitoral, partidos, coligações, Ministério Público Eleitoral. O cidadão também pode encaminhar uma notícia de inelegibilidade para o Tribunal analisar.

O desembargador disse ainda que, segundo o calendário eleitoral,  o TRE tem até o dia 12 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidatura. Caso a solicitação seja indeferida, o interessado poderá recorrer ao pleno do Tribunal e também ao Tribunal Superior (TSE) e disputar a eleição sob judice (ou seja, com o processo em curso). A lista completa com todos os nomes apresentados à Justiça Eleitoral pode ser checada no site do TCE.