No mês passado, a empresa se tornou dona de debêntures emitidas pelo jornal, que somam R$ 67 milhões, conforme antecipou a coluna. Elas foram compradas do BRB.
Os papeis foram emitidos em 2016, e o BRB adquiriu 42 deles. O Banco Mercantil do Brasil ficou com seis, e a distribuidora de valores Queluz, com quatro debêntures. Como garantia, foi feita a alienação fiduciária do terreno de 13,5 mil metros quadros e do prédio de 16 mil metros quadrados, onde se situa a sede do jornal pertencente aos Diários Associados.
O Correio Braziliense alegava que a venda das debêntures à Casa Forte era ilegal. Entendia que, como Luiz Estevão é dono do Grupo Metrópoles, a aquisição por parte de um concorrente sem a comunicação ao Cade era indevida. Também apontava irregularidades na operação envolvendo o BRB.
Em sua decisão, o juiz Mario Henrique Almeida, da 9ª Vara Cível, argumentou que não há vedação à venda das debêntures pelo BRB a empresas que “assumam o risco e queiram fazer a compra, ante a existência do livre mercado, e a possibilidade de alienação”.
Segundo o magistrado, também não há elementos que indiquem a proibição ao Grupo Metrópoles de adquirir debêntures emitidas pela autora, já que elas têm cláusulas específicas e não são conversíveis em ações.
“A eventual discussão sobre dominação de mercado ou de prática anticoncorrencial somente se estabeleceria em relação à aquisição de parcela significativa das ações da autora”, escreveu Almeida.
O juiz, no entanto, concedeu parcialmente o pedido para que as partes apresentem os contratos de negociação das debêntures e documentos relativos aos pagamentos correspondentes.