O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) expediu, em edição do Diário Oficial do órgão, hoje, medida cautelar que suspende o processo licitatório do último dia 5, da Prefeitura de Bom Conselho, com o objetivo de contratar atrações artísticas para as festividades juninas da cidade, datadas para ocorrer entre 26 e 29 de junho, no valor total de R$ 1.120.000,00.

No texto, assinado pela Conselheira Teresa Duere, relatora do processo, ela cita, entre vários pontos, a ausência de demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido pela Prefeitura de Bom Conselho, assim como o fato de todo o processo licitatório ter sido conduzido pela Secretária de Educação do município, Cibelly Cavalcante Vieira Ferro.

Além disso, a relatora ainda cita que a Prefeitura de Bom Conselho vem reiteradamente deixando de cumprir suas obrigações previdenciárias junto ao RPPS, com débitos no valor total de R$ 6.929.657,02.

“ Não pairam dúvidas que, restando comprovado a insuficiência financeira do município para honrar compromissos sociais urgentes, notadamente com a educação (segurança para os alunos irem às escolas e segurança para nelas permanecerem) e com a previdência social (meio de garantir uma vida digna em situações limite, como doença, invalidez e velhice), não se afigura lícito ao Município despender escassos recursos públicos se não consegue satisfazer às atividades essenciais que integram o mínimo existencial da população”, afirma Duere em sua medida cautelar de suspensão do processo de licitação.

De acordo com o deferimento da Medida Cautelar , o Prefeito do Município de Bom Conselho, Sr. João Lucas da Silva Cavalcante, bem como à Secretária de Educação, Cibelly Cavalcante Vieira Ferro, devem se abster de emitir ordem de serviço, empenhar, liquidar e realizar pagamentos aos profissionais do setor artístico a serem contratados, pelo menos até, e se, o Município de Bom Conselho demonstrar disponibilidade financeira para honrar compromissos inadiáveis e, ainda assim, despender parte dele com apresentações artísticas.

Os citados têm um prazo de cinco dias para se manifestar sobre o conteúdo da medida.