O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para considerar o decreto do presidente Jair Bolsonaro, que concedeu perdão ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), constitucional, na mesma linha do parecer da Procuradoria Geral da República, enviado ontem ao tribunal.

Ainda não há data, porém, para que as ações que questionam a constitucionalidade do decreto presidencial sejam levadas para julgamento no plenário do STF. Dentro do tribunal, uma ala defende que esse julgamento só ocorra depois do primeiro turno das eleições deste ano.

Na mesma linha do parecer da PGR, os ministros do Supremo já firmaram posição também de que o decreto presidencial tem o poder de perdoar a pena de prisão aplicada ao deputado bolsonarista, mas não de evitar a sua inelegibilidade e perda dos direitos políticos conforme foi decidido pelo plenário do STF no julgamento de Daniel Silveira.

Por enquanto, como o julgamento ainda não pode ser considerado concluído, o que só ocorrerá após o trânsito em julgado. Ele só será concluído após a publicação do acórdão do julgamento e a apresentação de recursos pela defesa do parlamentar. Até lá, a pena não pode ser considerada em vigor. Ou seja, neste momento, o deputado ainda é elegível.

Por isso, dentro do STF, a expectativa é que o tema seja concluído antes da fase de diplomação dos eleitos no pleito deste ano, o que normalmente acontece em novembro ou dezembro. Enquanto o julgamento não é concluído, o deputado pode disputar as eleições deste ano. Se for eleito e diplomado, a cassação do seu mandato fica dependendo, a princípio, de um aval do Legislativo.

Mas se o julgamento for concluído antes da diplomação, mesmo eleito, o Tribunal Superior Eleitoral pode rejeitar sua diplomação porque o deputado estaria na condição de inelegível.