Bolsonaro entra com notícia-crime contra Alexandre de Moraes por abuso de autoridade

Presidente diz que continuou sendo investigado no inquérito das fake news mesmo após Polícia Federal ter concluído que ele não havia cometido crimes

O presidente Jair Bolsonaro ajuizou ação contra o ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal. O chefe do executivo avalia que é injustificada a investigação no inquérito das fake news e diz que o magistrado não permitiu o acesso da defesa aos autos, entre outros pontos.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, está na República Dominicana –só volta ao Brasil na quinta-feira (19).

A notícia-crime pede “a instauração de investigação em face do ministro Alexandre de Moraes para apurar cinco fatos e o possível cometimento dos delitos”. Os fatos citados são: duração não razoável da investigação, negativa de acesso aos autos, prestar informação inverídica sobre procedimento, exigir cumprimento de obrigação sem amparo legal e instauração de Inquérito sem justa causa.

Além de ser relator do inquérito das fake news, com aposentadoria de Celso de Mello, Moraes assumiu, depois de sorteio, o inquérito sobre a interferência de Bolsonaro na Polícia Federal.

Veja a íntegra da nota divulgada pelo presidente Jair Bolsonaro em grupos de mensagens:

“Ajuizei ação no STF contra o Ministro Alexandre de Moraes por abuso de autoridade, levando-se em conta seus sucessivos ataques à Democracia, desrespeito à Constituição e desprezo aos direitos e garantias fundamentais.

1- Injustificada investigação no inquérito das Fake News, quer pelo seu exagerado prazo, quer pela ausência de fato ilícito;

2- Por não permitir que a defesa tenha acesso aos autos;

3- O inquérito das Fake News não respeita o contraditório;

4- Decretar contra investigados medidas não previstas no Código de Processo Penal, contrariando o Marco Civil da Internet;

e 5- Mesmo após a PF ter concluído que o Presidente da República não cometeu crime em sua live, sobre as urnas eletrônicas, o ministro insiste em mantê-lo como investigado.

Presidente Jair Bolsonaro.”

Veja alguns trechos da notícia-crime contra Alexandre de Moraes:

-“Trata-se de uma investigação que se estende por mais de três anos; prazo este que representa o dobro do lapso cronológico que o Supremo Tribunal Federal considera como capaz de causar constrangimento ilegal ao investigado por excesso de prazo”.

-Vale frisar que, ao todo, entre o primeiro pedido de vistas e a data de hoje, 16.05.22, foram proferidas, ao menos, trinta e seis decisões1 com a mesma negativa de acesso a elementos probatórios já documentados e utilizados como fundamento para imposição de medidas cautelares, pessoais e probatórias, contra os investigados; os quais – até o presente momento – só tiveram acesso ao Apenso nº 70 do Inquérito nº 4.781 (fake news), mas não possuem conhecimento sobre os volumes principais ou demais apensos de tais autos.

-, sem sequer ouvir a Procuradoria-Geral da República, a qual só se manifestaria nos autos dias mais tarde, em 10.08.21, o Exmo. Min. Alexandre de Moraes decidiu acatar o ofício
do Tribunal Superior Eleitoral e, por conseguinte, incluir o Presidente da República como investigado no Inquérito nº 4.781 (fake news). O ato do Exmo. Min. Relator do Inquérito em questão foge da liturgia que se espera de um sistema acusatório e desrespeita o teor do art. 3-A do Código de Processo Penal e do art. 230-B do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal3 , sobretudo porque o papel de dominus litis recai sobre o Ministério Público
Federal e não sobre o Magistrado Relator. Portanto, era imperiosa a colheita de parecer da Procuradoria-Geral da República antes da inclusão do ora Peticionário nos autos de investigação. No entanto, assim não se procedeu. 

– É de se ter em conta, ainda, que os investigados parlamentares são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos (art. 53 da Constituição Federal).

– Considerando que as manifestações públicas investigadas nos autos são relativas a críticas dirigidas aos membros do STF no exercício de suas atribuições funcionais, está configurado o nexo de causalidade necessário para a garantia da imunidade parlamentar.