Bolsonaro não vai mesmo depor e alegou a Moraes que está exercendo o ‘direito de ausência’

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Jair Bolsonaro alegou ter direito a permanecer sem depor

Marcos Losekann e Guilherme Mazui
TV Globo e G1 Brasília

O presidente Jair Bolsonaro afirmou em “declaração” enviada por escrito à Polícia Federal que exerceu o “direito de ausência” ao não comparecer nesta sexta-feira (28) para prestar depoimento no inquérito que apura se ele vazou informações sigilosas durante uma transmissão ao vivo por rede social.

A Advocacia-Geral da União (AGU) havia impetrado um recurso no Supremo Tribunal Federal para que Bolsonaro não precisasse comparecer ao depoimento. Mas o ministro Alexandre de Moraes, do STF, rejeitou o pedido. Na hora marcada para o depoimento, 14h, Bolsonaro estava no Palácio do Planalto.

EXAME PELO PLENÁRIO – No recurso, a AGU pediu a reconsideração da decisão de Moraes ou, se não fosse atendida, que o recurso fosse submetido ao plenário do STF, a fim de que fosse reformada a decisão do ministro, “explicitando-se que ao agente político é garantida a escolha constitucional e convencional de não comparecimento em depoimento em seara investigativa”.

Na carta enviada à PF, Bolsonaro reiterou essa tese. “Eu, Jair Messias Bolsonaro, Presidente da República, domiciliado no Palácio do Planalto, Brasília/DF, neste ato representado pela Advocacia-Geral da União, nos termos do artigo 22 da Lei nº 9.028/1995, venho, respeitosamente, informar à Autoridade de Polícia Federal responsável pela condução das investigações do IPL nº. 2021.0061542 que exercerei o direito de ausência quanto ao comparecimento à solenidade designada na Sede da Superintendência da PF para o corrente dia, às 14:00, tudo com suporte no quanto decidido pelo STF, no bojo das ADPF’s nº 395 e 444”, diz o presidente no documento enviado à PF.

No texto, Bolsonaro citou duas ações (arguições de descumprimento de preceito fundamento, ADPFs) julgadas pelo Supremo. No julgamento dessas ações, o tribunal proibiu a condução coercitiva, ato no qual um juiz manda a polícia levar um investigado ou réu para depor num interrogatório.

DIREITO DE AUSÊNCIA – Em 2018, a Corte analisou as duas ações — propostas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) —, cujo objetivo era proibir as conduções, usadas com frequência na Operação Lava Jato. O instrumento foi usado, por exemplo, para levar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para depor em 2016.

O argumento era que a condução ofendia a Constituição, por supostamente ferir o direito da pessoa de não se autoincriminar. Prevaleceu no julgamento a posição do ministro Gilmar Mendes. Para ele, a condução coercitiva implica exposição e coação arbitrárias, que interfere no direito de locomoção, na liberdade, dignidade da pessoa humana, defesa e de garantia de não-autoincriminação.

‘TUDO EM PAZ’ – Na manhã deste sábado, Bolsonaro saiu da residência oficial do Palácio do Alvorada para ir ao Colégio Militar, onde estuda a filha, e para visitar a Catedral de Brasília.

Na saída, foi questionado por duas vezes se desejava fazer algum comentário a respeito da decisão de Moraes. Na primeira, mudou de assunto ao responder: “Você [repórter] quer falar sobre o quê, o Auxílio Brasil? É isso?“, desconversou. Ao final da entrevista, foi questionado novamente sobre o tema. “Não, não, não. Está tudo em paz, tudo tranquilo, aí, tá ok?“, afirmou.

Na decisão que rejeitou o pedido de Bolsonaro para não comparecer, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o recurso foi apresentado fora do prazo pela Advocacia-Geral da União (AGU). O prazo para recorrer da tomada do depoimento, apontou o ministro, havia se encerrado em 6 de dezembro.