Movimento entra com mandado de segurança contra cobrança abusiva do IPVA

 

Foi com espanto e repulsa que o movimento “Não vou pagar” recebeu a notícia do reajuste abusivo do IPVA por parte do Governo Paulo Câmara, no último dia útil do ano de 2021, conforme noticiado pelo professor tributarista Allan Maux. Não bastasse a queda da economia, o desemprego recorde em Pernambuco e a pandemia que se alastra por mais de dois anos, os pernambucanos precisaram enfrentar mais um desafio, manter seus veículos legalizados.

De forma contrária a constituição, o Governo do Estado reajustou o IPVA em 33% na média, com alguns veículos superando os 170% de reajuste. Súmula do STJ já é utilizada para reajuste do IPTU, obrigando o Estado a não  exceder as taxas oficiais de correção, como o IPCA, que terminou o ano de 2021 em pouco mais de 10%.

Mediante os fatos, o movimento teve o apoio do PTB-PE, através da figura do Coronel Meira, para impetrar um mandado de segurança que suspenda a cobrança abusiva do imposto. Há de se ressaltar que a informalidade em Pernambuco supera os 50% e grande parte dos trabalhadores encontram seus sustentos trabalhando como entregadores e motoristas de aplicativo e, consequentemente, dependem dos mesmos para sobreviver, não sendo razoável tamanha extorsão por parte do Estado.

“Vivemos em um Estado Democrático de Direito que, em hipótese alguma, pode estar às margens da legalidade e moralidade, princípios constitucionais norteadores para uma boa convivência entre o Estado e a sociedade. Diante disso, acreditando na justiça do nosso Estado, que possui o poder de manter o Executivo estadual dentro da legalidade, munimos o movimento Não Vou Pagar de ferramentas necessárias e suficientes para que essa ação seja vitoriosa para todo cidadão pernambucano que já se encontra esmagado com um grande arrocho tributário”, disse o professor Allan Maux, graduado em Direito Tributário.

O advogado Otávio Lemos, um dos fundadores do movimento destacou que o instrumento do Mandado de segurança tem maior celeridade que qualquer outro, e dada a gravidade dos fatos, o juiz deve decidir já nas próximas 72 horas. “Não tenho dúvidas da ilegalidade deste reajuste, e não tenho dúvidas que se levado em consideração a letra da lei, esse reajuste será suspenso”, disse Otávio.