2021 ainda é ano de eleição em Pernambuco. Por Diana Câmara

Por Diana Câmara*

Em Pernambuco, 2021 continua sendo um ano de eleições. Teremos no próximo dia 3 de outubro, no horário das 7h às 17h, a realização de eleições suplementares para a escolha de prefeito(a) e de vice-prefeito(a) dos municípios de Capoeiras Palmeirina. Em ambos os casos, os então candidatos a prefeito e que disputaram as Eleições Municipais de 2020 concorreram subjudice e, posteriormente, acabaram tendo o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que entendeu por manter os indeferimentos dos registros de candidatura dos candidatos que obtiveram a maior votação no cargo majoritário no pleito de 2020 e, por isso, está havendo a necessidade de serem realizadas novas eleições nos respectivos municípios.

Esta eleição suplementar já tem data e regras específicas, pois no último dia 2, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) aprovou em sessão a Resolução n. 392, onde constam as regras, bem como o próprio calendário para estes dois pleitos  que prometem agitar o meio político do estado. Apesar de que, pela referida resolução, esse “agito” tem que ser respeitando as regras de distanciamento social que o período de enfrentamento à COVID-19 requer.

Semelhante a como foram as Eleições 2020 em Pernambuco no que tange as restrições, por esta resolução, não deve haver afrouxamento da orientação de distanciamento social para as eleições suplementares. Ao contrário, a Resolução n. 372, de 29 de outubro de 2020, do TRE/PE, que proíbe a realização de atos presenciais de campanha eleitoral causadores de aglomeração, deve ser seguida à risca.

Estamos em plena pré-campanha, os pré-candidatos já começam a se colocar no páreo. As convenções destinadas a deliberar sobre a escolha de candidatos a prefeito(a) e a vice-prefeito(a) e a formação de coligações serão realizadas no próximo mês, no período de 16 a 20 de agosto, estando assegurada a realização de convenção partidária em formato virtual. E o pedido de registro de candidatura até o dia 23 do mesmo mês. No dia seguinte inicia o período de campanha propriamente dita e é possível a propaganda eleitoral, ficando proibida a realização de atos presenciais de campanha eleitoral causadores de aglomeração. No primeiro domingo de outubro será o dia de Palmerina e Capoeiras escolher seu novo(a) gestor(a). E viva a democracia.

*Advogada especialista em Direito Eleitoral e em Direito Público. Pós- graduanda em LLM de Direito Municipal. Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Nacional. Ex-Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE. Ex-Presidente da Comissão de Direito Municipal da OAB/PE. Ex-Presidente do IDEPPE – Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco. Membro fundadora da ABRADEP – Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.

Fonte: BLOG DO MAGNO MARTINS