TCU dá cinco dias para Planalto entregar papéis secretos das emendas do ‘tratoraço’

Charge do Ricardo Welbert (Portal Gerais)

Breno Pires
Estadão

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Walton Alencar Rodrigues, relator das contas de 2020 da Presidência da República, exigiu que o Palácio do Planalto e o Ministério da Economia entreguem, num prazo “improrrogável” de cinco dias úteis, cópias dos documentos ainda ocultos do orçamento secreto, esquema montado pelo presidente Jair Bolsonaro, no final do ano passado, para garantir apoio no Congresso.

A decisão de abrir a caixa-preta do “tratoraço”, caso revelado pelo Estadão, inclui a exigência de entrega de ofícios de deputados e senadores, papéis até agora mantidos em sigilo, que formalizaram o direcionamento de bilhões de recursos de emendas de relator-geral do orçamento (chamadas RP 9) a redutos eleitorais.

IRREGULARIDADES – O ministro atendeu a uma representação da Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag) do tribunal, que trata de “possíveis irregularidades”, com base em informações reveladas na série de reportagens do jornal sobre o orçamento secreto.

As explicações do Planalto deverão ser analisadas no próprio julgamento sobre as contas do governo federal do ano de 2020, que ocorrerá no dia 30 de junho. A rejeição de contas pelo tribunal pode levantar bases para um possível processo de impeachment do presidente.

“Historicamente, as Resoluções do Congresso Nacional que disciplinam o funcionamento da Comissão Mista Permanente, bem como o processo legislativo orçamentário, detalham as hipóteses restritas em que o relator-geral do orçamento poderia promover alterações no projeto, usualmente as de ordem técnica”, frisou o ministro Walton Alencar Rodrigues, em seu despacho, apontando a “relevância do tema”.

AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS – Entre as possíveis irregularidades listadas pela área técnica do TCU estão a ausência de critérios objetivos de distribuição de recursos, demonstrada pelo Estadão em 10 de maio, quando o jornal revelou que ofícios enviados por parlamentares determinaram o destino de milhões de reais atropelando a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e vetos do presidente da República.

“Segundo as informações apresentadas nas reportagens citadas, as emendas de relator (RP9) veiculavam acordos políticos para indicação de recursos orçamentários a serem distribuídos, por meio de Termos de Execução Descentralizada (TEDs), autorizados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR)”, escreveu a auditora Lucieni Pereira.

Ela citou a existência de 101 ofícios de deputados e senadores enviados ao Ministério do Desenvolvimento Regional obtidos pela reportagem. A representação foi endossada pelo secretário de Macroavaliação do TCU, Alessandro Aurélio Caldeira.

AFRONTAS JURÍDICAS – Diretora de Fiscalização de Planejamento e do Orçamento Governamental da Semag, Lucieni Pereira apontou também possível afronta aos princípios da impessoalidade, imparcialidade e equidade na distribuição dos recursos da União e destacou que a LDO proíbe a utilização das emendas para influenciar votos no Congresso.

A reportagem revelou que o então ministro da Secretaria de Governo da Presidência da República, general Luiz Eduardo Ramos, hoje chefe da Casa Civil, articulou a liberação dos R$ 3 bilhões da pasta do Desenvolvimento Regional para atender parlamentares e garantir a vitória do deputado Arthur Lira (Progressistas-AL) na eleição para o comando da Câmara e do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) à presidência do Senado.

A representação da unidade técnica também destacou que o papel das emendas de relator-geral está relacionado à correção de erros ou omissões. “Não há, nos presentes autos, elementos para afirmar, de pronto, se o total de emendas RP 9 apresentadas ao orçamento de 2020 se refere a correções de erros ou omissões que modificaram o PLOA do referido exercício”, disse a Semag.

PODER VISÍVEL – Ao propor esclarecimentos, a área técnica do TCU observou que uma “noção inafastável de democracia” exige, segundo o pensador italiano Norberto Bobbio, um “governo de poder visível”, que tem como precondição a imparcialidade e a transparência que impregnam o texto da Lei Maior e devem permear toda ação voltada para alocação de recursos públicos. “O autor (Bobbio), ao lembrar lições do político italiano Ruggero Puletti, repetiu que ‘nada pode permanecer confinado no espaço do mistério’.”

Além disso, a Secretaria de Macroavaliação Governamental do TCU destacou a ausência de transparência e rastreabilidade dos recursos. Como o Estadão mostrou, não é possível saber os autores das indicações para a celebração de convênios do Ministério do Desenvolvimento Regional. A própria pasta admitiu que os ofícios não estão disponíveis nos canais de informação do governo, além de ter recusado fornecê-los via Lei de Acesso à Informação.