Moro não foi julgado, mas linchado, pois não teve nenhum direito de defesa

Lava-Jato ironiza Gilmar Mendes e diz que as críticas dele não passam de “devaneios” - Flávio Chaves

Charge do Pataxó (Arquivo Google)

Carlos Newton

Foi o delegado federal Márcio Alselmo que descobriu, a partir de irregularidades num posto de gasolina em Brasília, a ponta do iceberg que ocultava a corrupção na Petrobras, dando início à Lava Jato, que se transformou na maior operação mundial contra desvio de recursos públicos.

Na época, jornalistas e analistas políticos passaram a fazer comparações com a operação Mãos Limpas, desfechada na Itália nos anos 90.  E advertiram que os políticos, magistrados, empresários e servidores públicos envolvidos iriam reagir e encontrar brechas por onde pudessem garantir a impunidade dos criminosos de elite que se locupletaram com  recursos da Petrobras e de outros órgãos públicos. E não deu outra.

REAÇÃO FORTÍSSIMA – Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato – na maioria, ainda muito jovens, inclusive o coordenador Deltan Dellagnol – sabiam que a reação seria fortíssima, que teriam de enfrentar uma organização criminosa muito organizada e com capacidade de comprar consciências nos Três Poderes, subornar jornalistas e tudo o mais.

Junto com o então juiz Sérgio Moro, tinham a experiência fracassada do caso Banestado, quando o banqueiro Daniel Dantas fez aquela afirmação que entrou para a História: ” Só tenho medo da primeira instância, lá em cima a gente sempre dá um jeito”.

Mesmo assim, os procuradores abriram a guarda. Deixaram se levar pela vaidade, conforme ficou demonstrado nas gravações de celulares hackeados em Araraquara, um dos maiores redutos petistas de São Paulo, cujo prefeito desde 2017 é Edinho Silva, ex-ministro de Dilma Rousseff, mas é claro que isso é apenas coincidência.

DIÁLOGOS INFANTIS – Nas gravações, nada existe que possa comprovar conluio, parcialidade ou suspeição do juiz Sérgio Moro para condenar Lula da Silva.

Naquelas centenas de horas de gravações, há apenas uma escorregada do juiz Moro, quando sugere alguns depoimentos ao Ministério Público. Mas nem isso prova nada, porque juiz, procuradores e advogados costumam conversar sobre os processos, inclusive todo juiz é obrigado por lei a receber os advogados de defesa.

Mas o golpe foi tão bem armado no Supremo que a suspeição do juiz Moro foi julgada sem que ele tivesse direito de defesa, sem ninguém para arguir que o réu Lula da Silva é amigo íntimo de três ministros (Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que confessou essa amizade por ocasião da morte de Marisa Letícia).

SEM DEFESA – Moro foi linchado juridicamente. Além de não ter advogado, sequer foram apresentadas provas contra ele, nem mesmo selecionaram os supostos trechos das gravações que o indiciariam.

As acusações foram genéricas, todas elas fakes, feitas por Gilmar Mendes, que no Supremo funciona como advogado dos corruptos e distribui senha para libertá-los, no dizer irônico do ministro Luíz Roberto Barroso.

A única denúncia concreta foi o fato de ter determinado a condução coercitiva do réu, mas ninguém explicou que foi requerida pelo Ministério Público devido à ameaça de o PT causar tumulto e impedir que houvesse o depoimento.

DÚVIDA RAZOÁVEL – Além desse julgamento sem defesa, sobre a suspeição, houve também a outra decisão, acerca da competência da 13ª Vara, na qual Moro também não teve direito de defesa.

Nesse julgamento, sete ministros seguiram Fachin, o relator – Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowsi e Gilmar Mendes.

Foi 8 a 3, com Nunes Marques, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello a favor da competência de Moro.

INCOMPETÊNCIA – Mas acontece que Fachin, Moraes, Rosa, Cármen e Barroso – cinco votos – opinaram que a competência era de Brasília. Os ministros Moraes, Tofolli e Lewandowski disseram que a a competência era de São Paulo, enquanto Gilmar Mendes manifestava dúvida.

Esse fato de haver cinco ministros com uma posição (Distrito Federal) , três com outra (Curitiba), e três com mais uma opção (São Paulo) já é suficiente para anular o julgamento, através de embargos infringentes, com base na doutrina da dúvida razoável.