Associação Nacional para Defesa da Magistratura lança nota criticando Gilmar Mendes

Gilmar Mendes é ministro do STF – Agência Brasil
A Associação Nacional para Defesa da Magistratura (ADM), lançou uma nota criticando às declarações proferidas pelo Ministro do STF, Gilmar Ferreira Mendes no dia 9 de março, durante o julgamento Habeas Corpus (HC) 164493. O documento foi impetrado pela defesa de Lula há mais de dois anos, pedindo a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro para atuar nas ações penais contra o ex-presidente da República na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e a nulidade de todos os atos processuais praticados pelo ex-juiz.

“A Associação, por acreditar na Justiça e representar juízes que lutam diariamente para implementar o árduo ofício de dar a cada um o que lhe é devido, arriscando, por vezes, a própria vida, a segurança, a saúde e o convívio familiar, espera que a referida ameaça proferida seja, imediatamente, rechaçada por essa Corte máxima de Justiça, na pessoa de seu Egrégio Presidente, da Segunda Turma
ou do próprio Plenário da casa”, diz um trecho da nota.

De acordo com o Juiz Luiz Gomes da Rocha Neto, presidente da ADM, a postura do Ministro não foi adequada. “Embora o ministro Gilmar Mendes venha de uma trajetória, onde as frases, colocações, e posições que ele adotam perante a mídia já são bem conhecidas, então quando do julgamento desse HC164493, um ministro ao atacar a justiça e magistrado dela integrante, de forma aberta e descontextualizada, surpreendeu a toda a comunidade jurídica e em especial a magistratura. A acusação de que a Justiça Federal está vivendo uma imensa crise, a partir deste fenômeno de Curitiba que se nacionalizou, se mostra, no mínimo, extravagante. Na verdade é inadimissível que a justiça federal, com toda a sua história, trabalho, reconhecimento dentro e fora do Brasil, assim como todos os demais ramos do judiciário Brasileiro, seja atacada de maneira genérica por qualquer pessoa. Surpreendeu ainda mais por ter sido por um ministro do STF a mais alta corte de justiça do País, numa sessão de julgamento dentro da própria corte”, disse.

Luiz Rocha também comentou o posicionamento da Associação Nacional para Defesa da Magistratura. “A associação, a nossa associação nacional para defesa da magistratura, ADM, não poderia deixar, de forma alguma de atuar firme, de externar a sua posição, na defesa intransigente da independência judicial e do livre convencimento dos magistrados em suas decisões. Repito: equívocos em decisões judiciais podem ser resolvidos por recursos e são diariamente no sistema judiciário do País. Agora, Ilações sem comprovações, serão firmemente repelidas pela DM. Nós esperamos sim que esse tipo de ameaça e de colocações seja afastada pelo próprio STF, quer pela turma julgadora, quer pelo plenário da casa”, conclui.

Confira nota completa

NOTA PÚBLICA

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL PARA DEFESA DA MAGISTRATURA – ADM, entidade de magistrados, atendendo a votação indiscrepante e decisão de sua diretoria, vem a público, respeitosamente, manifestar seu profundo INCONFORMISMO E REPÚDIO em relação às declarações proferidas pelo eminente Ministro do STF, Gilmar Ferreira Mendes, na data de 09.03.21, por ocasião do
julgamento do HC n. 164493, em que, além de lançar ataques pessoais e fazer declarações infundadas contra instituições de Justiça, abriu perigoso precedente de penalizar o livre exercício da atividade jurisdicional ao defender a condenação de juiz, no exercício de sua jurisdição, ao pagamento de custas processuais em demanda envolvendo interesse de terceiros, dentro de um processo em que não figurou como réu, mas sim como julgador.
A possibilidade de revisão de decisões judiciais é inerente ao sistema judicial e penalizar julgador por adoção de entendimento diverso da autoridade revisora é manifesto positivismo que suprime as garantias processuais pela literalidade da lei, inviabilizando o próprio exercício da jurisdição.
Em um Estado Democrático de Direito qualquer cidadão, incluindo magistrado, para ser responsabilizado deve figurar no polo passivo de uma demanda, com direito à defesa e todas as garantias do devido processo legal (art. 5º. LIV, Constituição Federal).
Nesse sentido, espera-se que o Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição Federal, não abra degradante precedente de tamanha ofensa à Magistratura Nacional e ao próprio texto constitucional, pelo qual tem a missão de zelar.
A Associação, por acreditar na Justiça e representar juízes que lutam diariamente para implementar o árduo ofício de dar a cada um o que lhe é devido, arriscando, por vezes, a própria vida, a segurança, a saúde e o convívio familiar, espera que a referida ameaça proferida seja, imediatamente, rechaçada por essa Corte máxima de Justiça, na pessoa de seu Egrégio Presidente, da Segunda Turma
ou do próprio Plenário da casa.

Brasília, 10 de março de 2021.