Em Brasília, Ibaneis recua e amplia serviços que abrirão durante lockdown

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), decidiu editar neste sábado (27) novo decreto  ampliando os serviços que manterão as portas abertas durante o lockdown na unidade federativa, que entra em vigor no domingo (28). Decisão foi anunciada hoje à tarde pelo Palácio do Buriti.

A suspensão de atividades não essenciais até 15 de março foi determinada ontem (26) em função do aumento de casos de covid-19 e a falta de UTIs (Unidades de Tratamento Intensivo) disponíveis na rede pública de saúde. 

Com o novo decreto, está liberado o funcionamento de agências bancárias, lotéricas, bancas de jornais e revistas, empresas de manutenção de equipamentos hospitalares, toda a cadeia do segmento de veículos automotores e escritórios de advocacia, contabilidade e imobiliárias.

Continuam impedidos de funcionar:

  • Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público
  • Atividades coletivas de cinema, teatro e museus
  • Atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e
    faculdades, das redes de ensino pública e privada
  • Academias de esporte de todas as modalidades
  • Clubes recreativos, inclusive a área de marinas
  • Utilização de áreas comuns de condomínios residenciais
  • Boates e casas noturnas
  • Atendimento ao público em shoppings centers, feiras livres e permanentes*
  • Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e
    afins
  • Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos
  • Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições
  • Comércio ambulante em geral

 

Pode funcionar:

  • Supermercados
  • Hortifrutigranjeiros
  • Minimercados
  • Mercearias, padarias e lojas de panificados
  • Açougues e peixarias
  • Postos de combustíveis
  • Comércio de produtos farmacêuticos
  • Hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos,
    laboratórios e farmacêuticas
  • Clínicas veterinárias
  • Comércio atacadista
  • Petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários
  • Funerárias e serviços relacionados
  • Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente
    para a venda de produtos
  • Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo
  • Toda a cadeia do segmento de construção civil
  • Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, conforme Lei Distrital nº
    6.630, de 10 de julho de 2020
  • Toda a cadeia do segmento de veículos automotores
  • Agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e
    postos de atendimentos de transportes públicos
  • Bancas de jornal e revistas
  • Centros de distribuição de alimentos e bebidas
  • Empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares
  • Escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de: advocacia; contabilidade; engenharia; arquitetura; imobiliárias
  • Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio
  • Cartórios, serviços notariais e de registro
  • Hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns
  • Óticas
  • Papelarias
  • Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins
  • Órgãos Públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população
  • Atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público
  • Atividades administrativas do Sistema S
  • Cursos de Formação de policiais e bombeiros

Veja aqui o decreto editado