Prefeito de Jaboatão, Anderson Ferreira (PL), desviou dinheiro do SUS, aponta MPF

Com informações do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) expediu ofícios ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Ministério Público de Contas junto ao TCU (MPTCU), bem como a todos os Tribunais de Contas e Ministérios Públicos de Contas estaduais, para que sejam compartilhadas informações referentes a possíveis apurações sobre empresário investigado no âmbito da ‘Operação Desumano’ e ao núcleo empresarial ligado a ele.
A operação, deflagrada em setembro, apura desvio de recursos públicos federais repassados para o enfrentamento da pandemia da covid-19, observados na celebração de contratos de organização social de saúde (OSS) com as prefeituras de Jaboatão dos Guararapes e do Recife (PE). Os ofícios foram assinados pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

O contrato de gestão firmado com a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, por exemplo, com repasse de R$ 23,7 milhões vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), teve como objeto o gerenciamento do Centro de Triagem e Tratamento para o novo coronavírus (hospital de campanha) no município.

As apurações indicaram, entre outras irregularidades, que a entidade ainda não era uma organização social na época da dispensa de licitação e que, apesar ter sido efetuado pagamento para administração de 131 leitos, só havia 50 disponíveis para utilização, o que indica possível desvio de recursos.

Segundo as apurações, iniciadas a partir do encaminhamento de documentação pela Controladoria-Geral da União (CGU), os contratos de gestão firmados com as prefeituras foram celebrados com indícios de fraudes, direcionamento na escolha da entidade e ocorrência de diversas subcontratações, por parte da OSS Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social, de empresas “fantasmas” controladas por grupo empresarial ligado ao empresário mencionado nos ofícios encaminhados pelo MPF. O órgão ministerial reforça que a entidade não apresenta capacidade operacional, técnica e patrimonial, tendo em vista os dados sobre seus balanços, valor irrisório de ativos e número reduzido de empregados.

De acordo com o MPF, a colaboração dos Tribunais e Ministérios Públicos de Contas poderá garantir efetividade às medidas cautelares decretadas, à época da deflagração da operação, contra o núcleo empresarial investigado. Além dos mandados de busca e apreensão cumpridos nos municípios de Recife, Jaboatão, Olinda e Paulista, a Justiça também autorizou 27 afastamentos de sigilo bancário e quebra do sigilo fiscal dos investigados.

Na deflagração, também foi expedido mandado de prisão temporária contra o empresário mencionado nos ofícios enviados. Posteriormente, a Justiça Federal substituiu a prisão por pagamento de fiança de R$ 1 milhão, proibição de se ausentar do país e proibição imediata de contratar com o poder público, pessoalmente ou por qualquer empresa do grupo, até posterior decisão judicial.