Vice-procurador-geral da República coloca Marco Aurélio Mello sob suspeição

TSE despede-se do vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de  Medeiros — Tribunal Superior Eleitoral

“Há convivência da ordem jurídica com o crime”, diz Jaques

Rayssa Motta, Pepita Ortega e Fausto Macedo
Estadão

Ao tomar conhecimento da decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a soltura de André Oliveira Macedo, o André do Rap, a Procuradoria Geral da República (PGR) logo reagiu e entrou com recurso na Corte para derrubar a liminar. A resposta do presidente da STF, Luiz Fux, veio tarde demais: o homem forte do Primeiro Comando da Capital (PCC) na Baixada Santista, condenado a penas que somam mais 25 anos por tráfico transnacional, já havia deixado a Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior paulista.

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DE VOLTA AO PCC – Entre os argumentos usados pela PGR para pedir ao Supremo o restabelecimento da prisão, esteve sobretudo o risco de que André do Rap pudesse retomar o comando da facção criminosa.

“O crime organizado, nem mesmo com a prisão de seus líderes, é facilmente desmantelado. O que dizer com o retorno à liberdade de chefe de organização criminosa?”, questionou a Procuradoria. “A liberdade significa, no caso, asseverar que há uma ordem pública e jurídica em convivência com uma ordem criminosa, econômica e poderosa, cujas instituições falecem em deter”, diz outro trecho do recurso assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros.

ESFORÇO HERCÚLEO – No documento, a PGR expõe ainda o histórico do suposto traficante e relembra o trabalho árduo, ou ‘esforço hercúleo’, nas palavras do vice-procurador, empreendido pelas autoridades para capturá-lo. Antes de ser preso, em setembro do ano passado, André do Rap passou cinco anos foragido.

DISSE FUX – “Quando o sistema judicial consegue agir e encarcerar dirigentes elevados da empreitada criminosa, decreta-se a prisão preventiva de seus mais influentes e decisivos comandantes. (…) O retorno à liberdade de agentes de poder econômico e criminal faz pairar dúvida a todos sobre a capacidade do Judiciário, do Ministério Público e da Polícia de restaurarem o império da lei e alcançarem todos os faltosos”, argumenta a PGR.

Ao atender o pedido, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, determinou a volta ‘imediata’ de André do Rap à prisão. No despacho, Fux afirma que a soltura ‘compromete a ordem e a segurança públicas’.