Juiz manda intimar Geraldo sobre dispensa com irregularidade

BLOG DO MAGNO MARTINS

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Mais uma dispensa emergencial da gestão Geraldo Júlio (PSB) na mira da Justiça.

Depois do TCE, a Justiça Estadual também suspendeu, por suspeita de irregularidades, a dispensa emergencial da Prefeitura do Recife para “alojamento ou hospedagem emergencial e provisório para população adulta em situação de vulnerabilidade”, no valor de R$ 1.728.000,00.

A denúncia inicial tinha sido do Ministério Público de Contas (MPCO), em uma representação no TCE. A conselheira Teresa Duere expediu uma cautelar na semana passada, atendendo pedido do MPCO.

O MPCO apontou que a empresa era recém criada, tinha um capital social de apenas 100 mil reais e a empresa era de uma família de políticos de Flores/PE, já investigada em uma operação da Polícia Federal.

Um cidadão, contudo, também entrou com uma ação popular na Justiça Estadual e a 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital deu uma liminar para também suspender a dispensa da gestão de Geraldo Júlio (PSB).

“Em boa parte desses casos que terminam tomando as páginas policiais, o Ministério Público de Contas tem alertado os gestores públicos para as eventuais irregularidades”, disse o juiz de direito, na decisão da liminar.

O magistrado considerou que existia “risco de lesão ao erário”.

“Resta evidenciado que, de fato, existe risco de lesão ao erário, seja pela forma como está sendo feito a dispensa, seja pela incapacidade da contratada realizar, efetiva e de forma direta, os serviços objetos da licitação”, disse o juiz, na decisão.

Para a Justiça, as suspeitas sobre a empresa impediriam mais esta dispensa emergencial da gestão do PSB.

“A Secretaria fundamentou a escolha da segunda requerida por sua experiência na prestação do serviço contratado, o que, de fato, é bastante discutível, já que se trata de empresa recém criada. Seu pequeno capital social e o local aonde se encontra formalmente instalada indicam, de fato, como reclamado pelo MPCO evidências de sua incapacidade operacional de prestar efetivamente os serviços que se pretendem contratar”, disse o magistrado, na decisão.

O juiz de direito já mandou intimar a pessoa do prefeito Geraldo Júlio sobre esta dispensa.