Proposta de Orlando Silva (PCdoB) prevê prisão de até cinco anos para quem disseminar fake news

O comunista Orlando Silva delira e defende a autorregulamentação

Orlando Silva diz que vai atuar para promover mudanças no pacote anticrime - Rede Brasil Atual

Orlando Silva 

Jéssica Moura
O Globo

Após quase três meses desde a aprovação do projeto de lei das Fake News no Senado e mais dez audiências públicas sobre o tema na Câmara, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) entregou ao presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), um texto que modifica a proposta original dos senadores.

O substitutivo criminaliza a disseminação de notícias falsas e prevê uma pena de até 5 anos para os responsáveis por promover, constituir ou financiar serviços de robôs e de disparos em massa.

RESPONSABILIZAR — “Estamos sugerindo um tipo penal para imputar responsabilidade para quem dissemina desinformação. Se não há uma tipificação penal, é uma conduta que não tem sanção programada. Não estou falando da tia do WhatsApp, estou falando de verdadeiras estruturas que vivem de fazer essa disseminação e têm financiamento para isso “— explicou Orlando Silva.

Orlando Silva lidera o grupo de trabalho de parlamentares que se debruçou sobre o projeto na Câmara. Agora, cabe a Maia definir a tramitação do texto, que será encaminhado aos líderes dos partidos antes da votação no Plenário.

Se as alterações forem aprovadas, a matéria volta ao Senado, onde podem ser feitas outras mudanças, para então seguir para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

RASTREIO DE MENSAGENS – Outro ponto polêmico do projeto oriundo do Senado, e que foi modificado por Orlando Silva, se refere ao armazenamento de mensagens trocadas entre os usuários. A proposta descreve que os dados só podem ser armazenados por ordem judicial pelo prazo de 15 dias e que podem ser usadas como provas em investigações.

Mas os senadores tinham determinado que os registros das mensagens em massa, enviadas por pelo menos cinco contas a mais de mil usuários, deveriam ser preservadas pelos aplicativos por três meses, já de antemão.

“Presumimos a inocência de tudo mundo — ponderou o deputado. E acrescentou: “A guarda deve ser feita a partir de decisão judicial, semelhante ao que acontece com escuta telefônica.

ROBÔS E ANÚNCIOS – A minuta de Orlando Silva ainda exige que as plataformas identifiquem as contas automatizadas para que os usuários saibam que se trata de robôs. A mesma exigência vale para os conteúdos que são publicados como anúncios, que devem deixar claro que a postagem é uma publicidade.

Além disso, o projeto proíbe que políticos ganhem dinheiro com suas contas nas redes sociais enquanto estiverem nos cargos. Isso porque o projeto trata esses perfis como objeto de interesse público, e impede que esses perfis bloqueiem o acesso “o acesso de outras contas às suas publicações e têm suas informações sujeitas às garantias de acesso à informação”.

“Essas coisas são de interesse público, não pode ficar uma sombra” — afirmou o deputado.

REMUNERAÇÃO AOS JORNAIS – O substitutivo de Orlando Silva ainda prevê que as plataformas que fazem a indexação de conteúdos devem pagar às empresas jornalísticas ou jornalistas pelo conteúdo produzido por esses profissionais e que sejam disponibilizados por meio de buscadores, redes sociais e aplicativos. A exigência não afeta os compartilhamentos entre os usuários.

“O objetivo é estimular o jornalismo profissional para enfrentar a desinformação e estimular a informação de qualidade”, diz o relator.

Entidades ligadas a imprensa já tinham apresentado à Câmara proposta sobre a remuneração de conteúdo. Um documento assinado por 27 entidades destacou que, em relação à valorização do jornalismo profissional, todo material jornalístico utilizado pelos provedores de aplicação de internet deveria ser remunerado às empresas e aos profissionais, se por eles autorizados.

REGULAMENTAÇÃO – Contudo, a proposta como está não detalha os mecanismos para essa remuneração dos veículos. Segundo Orlando Silva, essa regulamentação seria posterior à aprovação do projeto.

A proposta ainda prevê a criação de um órgão próprio de fiscalização, nos moldes do Conselho Nacinal de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

A ideia é que as próprias plataformas e aplicativos produzam um código de conduta que sirvamde parâmetro para as empresas na moderação de conteúdos e contas, além de receber denúncias sobre atividade irregular nas redes.

MAIS FLEXIBILIDADE – “O setor se organiza para fixar suas regras, que devem seguir procedimentos definidos em lei. Não é apenas a referências deles, criam as regras baseados nos regulamentos definidos pelas leis, deve ser certificado por um conselho. É um tema novo, a inovação e tecnologia podem mudar, esse mecanismo [autorregulamentação] é mais flexível. Há parâmetros legais, e o código de conduta pode ser modificado com mais agilidade do que uma lei” — destacou Orlando Silva.

Esse órgão de autorregulamentação estaria submetido ao Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, que será responsável, por exemplo, por encaminhar ao Ministério Público ou à Justiça Eleitoral os indícios do crime de disseminação de fake news.