Em manifestação ao STF, Lava-Jato de SP afirma que ‘jamais se recusou’ a enviar dados à PGR

Charge do Marco Jacobsen (folhadelondrina.com.br)

Márcio Falcão e Fernanda Vivas
G1

A força-tarefa da operação Lava Jato em São Paulo afirmou nesta quinta-feira, dia 13, em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), que jamais se recusou a fornecer dados à Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo os procuradores, porém, informações sigilosas só podem ser compartilhadas com autorização judicial.

A cessão do material das forças-tarefa da Lava Jato no Paraná, no Rio de Janeiro e em São Paulo à PGR provocou uma crise interna no Ministério Público Federal e uma briga de liminares no Supremo. No início do mês, o ministro Edson Fachin revogou uma autorização dada pelo presidente do STF, Dias Toffoli, para compartilhamento dos dados da operação Lava Jato com a PGR. Fachin é o relator do caso, mas Toffoli decidiu no processo, em julho, em razão do recesso no Judiciário.

ANÁLISE – A PGR recorreu da decisão de Fachin na tentativa de restaurar o compartilhamento e agora a questão vai ser analisada pelo plenário da Corte. Segundo a Procuradoria, o princípio da unidade do MP permite o compartilhamento dos dados.

Para a PGR, os dados atuais e futuros da Lava Jato são importantes para que técnicos da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise – ligada ao gabinete do procurador-geral da República, Augusto Aras – certifiquem ao STF a existência, ou não, de dados e investigações sobre autoridades com foro privilegiado.

A força-tarefa de SP afirmou ao STF que apontou dificuldades técnicas para entregar à PGR o material que não se encontrava protegido por segredo no prazo determinado, de dez dias. “A impossibilidade de atender à requisição do sr. procurador-geral da República tinha, e ainda tem, empecilhos pela carência de recursos materiais e humanos para ser inteiramente cumprida no prazo exíguo de apenas dez dias”, dizem os procuradores.

FALTA DE ESTRUTURA – “A propósito, a demanda reiteradamente apresentada à Procuradoria-Geral da República desde o início de março de 2020 tem sido ignorada e, assim, a cada dia, com maior gravidade, permanecem os percalços da FTLJ-SP [força-tarefa] quanto à falta de estrutura de trabalho”, prossegue o texto.

A força-tarefa defende ainda que o princípio da unidade não permite que dados sigilosos sejam enviados entre integrantes do MP sem a imprescindível autorização judicial.

“Se é certo que os dados públicos, ou aqueles sobre os quais não pesa sigilo legal ou decretado nos autos, podem ser livremente compartilhados com qualquer membro do Ministério Público, é igualmente correto afirmar-se que dados cobertos por sigilo legal somente poderão ser compartilhados com a autorização judicial correspondente”, afirmam os procuradores.