Marco Aurélio nega anular buscas ordenadas pela primeira instância em gabinetes da Câmara

Mesa da Câmara pediu que ação no gabinete de Paulinho da Força fosse anulada, por ter ocorrido sem aval do STF. Ao negar, ministro afirmou que não cabe ao Supremo dar essa autorização.

Por Camila Bonfim

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello negou, nesta quarta-feira (29), o pedido da Câmara dos Deputados para anular buscas feitas no gabinete do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho da Força, autorizadas pela justiça de primeira instância.

Na decisão, Mello diz que as buscas não têm relação com o mandato atual do deputado e, por isso, não são alcançadas pelo foro privilegiado a que o parlamentar tem direito. No pedido, a Câmara argumentava que esse tipo de ação nos gabinetes precisaria de uma autorização prévia do Supremo.

Na decisão, o ministro diz reproduzir o entendimento da ministra Rosa Weber, que validou outra busca recente na Câmara – no gabinete da deputada Rejane Dias (PT-PI).

Marco Aurélio afirmou que não é o local da busca que determina o foro, e sim o investigado. “Conforme pronunciamento da ministra Rosa Weber […] o local da diligência não enseja campo à atuação do Supremo”.

O magistrado defendeu que, nestes casos em que o STF não precisa dar aval, vale a autonomia do juiz de primeira instância. “Considerado o princípio do juiz natural, ou bem se tem competência para atuar no processo, praticando atos que entender cabíveis, ou não se tem”, escreve.

“Mostra-se impróprio cogitar da existência de terceira opção, na qual afetada a determinação de diligência em processo de competência do Juízo de origem, conferindo-se, ao Supremo, papel avalizador”, prossegue o texto de Marco Aurélio Mello.

A assessoria do STF informou que os processos distribuídos ao ministro Marco Aurélio durante o recesso ficaram no próprio gabinete para análise em vez de serem distribuídos ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. O ministro comunicou à Presidência que iria despachar no período.

As buscas

O gabinete do deputado Paulinho da Força foi alvo de buscas no dia 14 de julho, em fase da operação Lava Jato. O parlamentar é presidente nacional do Solidariedade e é suspeito de praticar caixa 2 e lavagem de dinheiro.

Rejane Dias foi alvo de buscas nesta segunda-feira (27). As buscas foram parte de uma operação que mira irregularidades no setor de educação do Piauí. Segundo a PF, servidores públicos e empresários teriam se associado para superfaturar contratos de transporte escolar.

No caso de Rejane Dias, a ministra Rosa Weber, do STF, entendeu que os fatos investigados são anteriores ao mandato, por isso não caberia o foro privilegiado. Weber devolveu a decisão para a primeira instância.

Na semana passada, a pedido do Senado, o presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu o cumprimento de mandado de busca e apreensão no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP). O tucano é investigado na primeira instância da Justiça Eleitoral por suposto caixa 2 em 2014.

Pela Constituição, deputados e senadores não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

No pedido ao STF, a Câmara argumentou que um mandado de busca e apreensão contra um parlamentar “sempre colocará em risco essa garantia constitucional”.