Governo pede que STF suspenda decisões que determinaram bloqueio de perfis em redes sociais

Por Ana Krüger e Márcio Falcão

O governo federal protocolou neste sábado (25) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão de decisões judiciais na esfera criminal que tenham determinado bloqueio, interdição e suspensão de perfis em redes sociais.

A ação foi protocolada um dia após 16 apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, investigados por suposta disseminação de fake news, terem perfis bloqueados pelo Twitter e pelo Facebook nesta sexta-feira (24).

O bloqueio efetuado nesta sexta foi determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, que é o relator do inquérito das fake news.

A Advocacia Geral da União (AGU) é genérica na ação e não cita especificamente a decisão de Moraes, mas todas que tenham determinado esse tipo de bloqueio. O governo argumenta que não está defendendo a prática de ilícitos penais.

“Ao contrário, o que se busca é que se faça cessar os ilícitos sem que seja imposta medida desproporcional ao exercício das liberdades públicas”, afirma.

O governo pede que o STF reconheça não haver interpretação do Código de Processo Penal que autorize ordens de bloqueio, interdição, ou suspensão de perfis pessoais em redes sociais.

“O bloqueio ou a suspensão de perfil em rede social priva o cidadão de que sua opinião possa chegar ao grande público, ecoando sua voz de modo abrangente. Nos dias atuais, na prática, é como privar o cidadão de falar”, diz a AGU.

O presidente Jair Bolsonaro afirmou neste sábado em uma rede social que a ação visa o cumprimento de dispositivos constitucionais.

“Caberá ao STF a oportunidade, com seu zelo e responsabilidade, interpretar sobre liberdades de manifestação do pensamento, de expressão, … além dos princípios da legalidade e da proporcionalidade”, afirmou.

Na ação, o governo afirma ainda que as liberdades de expressão e de imprensa são acompanhadas da proibição de censura:

“A correção de eventuais erros e abusos deve assegurar, sempre e em plenitude, a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa. Aliás, as liberdades de expressão e de imprensa são, necessariamente, ambas, acompanhadas, da garantia de não censura, ou seja, a proibição de censura”.

A decisão de Moraes

Ao reiterar a ordem de derrubada das contas em território nacional, Moraes afirmou que o objetivo da medida é evitar que os perfis sejam utilizados para “possi?veis condutas criminosas” apuradas.

“Considerando-se a necessidade do correto cumprimento da ordem judicial de bloqueio de perfis utilizados pelos investigados nestes autos, evitando-se que continuem a ser utilizados como instrumento do cometimento de possíveis condutas criminosas apuradas nestes autos”, escreveu o ministro.

Moraes ressaltou que as investigações “indicam possível existência de uso organizado de ferramentas de informática, notadamente contas em redes sociais, para criar, divulgar e disseminar informações falsas ou aptas a lesar as instituições do Estado de Direito, notadamente o Supremo”.