Em 23 abril, o presidente do TCE, Dirceu Rodolfo, e pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Francisco Dirceu Barros, recomendarem a reavaliação de todos os processos.
O problema é que por ter recebido verba federal, as despesas passaram a ser, também, objeto de investigação do MPF que como o promotor de contas do TCE achou muitos estranho que a maior compra da prefeitura, 500 respiradores fosse feita por uma empresa classificada como MEI para tocar uma entrega de R$ 11,5 milhões.
Só depois se pôde constatar que dona Juvanete Barreto Freira era, na verdade, o veículo de venda de uma indústria com problemas na Receita Federal (Bioex Equipamentos Médicos e Odontológicos, responsável pela fabricação dos aparelhos) e, portanto, impedida de disputar diretamente a venda.
Mas, exatamente, por isso é que existe o constrangimento nas equipes do TCE que fiscalizavam as compras da PCR. Por não terem sido atendidas pela Prefeitura já no início do processo.
E o que é pior. Depois que no dia 23 abril, o presidente do TCE, Dirceu Rodolfo, e pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Francisco Dirceu Barros, recomendarem a reavaliação de todos os processos.
Para completar, os respiradores não tinham o selo de uso em humanos da Anvisa que ainda analisa os procedimentos burocráticos tendo no processo apenas a informação de terem sido testados em porcos.
Estava criado o cenário perfeito de desconfiança do procurador do MPC, Cristiano Pimentel – cuja função de fiscal da lei é exatamente ficar tento para isso. Assim como os seus colegas do MPF.
O problema é que a Prefeitura decidiu “peitar politicamente” o MPC esquecendo que quem estava com o seu CPF na reta era o secretário de Saúde Jailson Correia e que, por ter sido o ordenador de despesa, terá que responder pelo processo.
Pouca gente lembra que por ser servidor do próprio TCE, o prefeito Geraldo Julio (assim como o Governador Paulo Câmara) está impedido de assinar as despesas. Pode ser responsabilizado por uma serie de atos, mas quem vai responder pela compra será Jailson Correia.
Para completar, a PCR se envolveu numa briga de notas oficiais caindo na armadilha da oposição que viu a bola quicar na marca do pênalti e executou.
O problema é que essa briga expôs o TCE, o conselheiro Carlos Neves, os auditores designados e o próprio presidente Dirceu Rodolfo que atendeu ao pedido do prefeito para a criação da equipe de contas quando os carros pretos da Polícia Federal chegaram para visitar a sede da prefeitura.
O constrangimento é que uma ação que a prefeitura alardeou na seus portais seria referência nacional de transparecia acabou sendo objeto de uma avenida de suspeitas de desvios e, mais ainda, sobre o secretário cujo CPF está em todos os processo de compra da PCR para artigos médicos adquiridos no processo da covid-19.
A presença da PF não criou um problema politico para o prefeito Geraldo Julio, mas o ordenador de despesas é Jailson Correia.
Criou um problema para o TCE que ainda se negou a analisar especificamente essa compra e depois de não advertir o secretário e o prefeito ainda quando a procuradoria Geral do Município alertou para a condição da empresa.
Até porque assim como fez o promotora Cristiano Pimental, bastava um click no site da Receita Federal para saber que a senhora Juvanete Barreto Feire é a proprietária um firma com apenas seis meses de criada e classificada como Microempreendedor Individual (MEI) que permite faturamento anual de apenas R$ 81 mil, se habilitando para os dois maiores processo de compras de equipamentos pela PCR.
Na verdade, a Bioex (via Juvanete) venceu por dispensa de licitação um pacote de compras de R$ 22 milhões. E, especialmente, para o item que mais tem chamado a atenção do mundo inteiro pela raridade e complexidade de compras.
Importa pouco a empresa devolver o dinheiro, esclarecer a presença de Dona Juvanete no processo e a tempestade de notas de esclarecimento e acusações da Prefeitura e até uma nota de desagravo de mais de 150 profissionais de saúde ao secretário Jailson Correia. Agora é tarde.
Até porque no meio desse processo não há nenhum documento do município cancelando a compra. Gesto que na primeira suspeita levantada pelo procurador do MPC poderia ter sido abortada.