“O estarrecedor silêncio da OAB e de seu presidente”

 

Por Pierre Lourenço – Diretor jurídico do Instituto Nacional de Advocacia – INAD

Estamos presenciando uma série de violações de direitos constitucionais com práticas absurdas de proibição injustificada do exercício ao direito de locomoção, expressão e trabalho, com atos extremados de prisão de pessoas que não ofereciam a menor periculosidade.

O surgimento desses novos ditadores transvestidos de governadores e prefeitos nos traz nostalgia da época do Regime Militar, uma vez que nem em seus tempos mais críticos tivemos tamanha violação de direitos contra pessoas livres e que não praticaram nenhum crime.

Contudo, para a nossa surpresa a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, órgão que esperávamos combater todos esses excessos praticados por políticos, em razão de seu histórico de defesa da democracia e respeito aos direitos humanos não emitiu uma nota de repúdio, muito menos ajuizou uma ação sequer contra esses ataques aos direitos dos cidadãos.

É estarrecedor o silêncio da OAB, ainda mais de seu presidente Felipe Santa Cruz que até bem pouco tempo atrás esbravejava contra a época do Regime Militar, mas agora se cala como um ser acuado, o que nos faz questionar os verdadeiros motivos pelos quais o presidente da OAB não tomou nenhuma providência até hoje.

De duas uma, ou ele concorda com o sistema ditatorial de governadores e prefeitos, defende a abolição dos direitos humanos e prisão de inocentes, tendo simulado sua indignação contra o Regime Militar brasileiro; ou ele está amedrontado, pressionado por prefeitos e governadores, e por isso faz vistas grossas aos atos criminosos praticados pelos mesmos.

O certo é que nada justifica o silêncio da OAB e de seu presidente Felipe Santa Cruz contra essas barbáries praticadas por autoridades públicas, sendo certo que em mais de 5 mil municípios sequer tiveram contaminação pelo Coronavírus e que os países que tiveram o menor número de mortes não realizaram a quarentena (Japão e Coreia do Sul). Nem a China ordenou a quarentena, tendo realizado o isolamento social apenas na cidade onde surgiu o vírus que tem menos de 1% da população total daquele país.

Na ciência do direito existe a técnica da ponderação que se vale de métodos para dissipar o conflito de normas, sem invalidá-las, procurando sempre a harmonização do sistema de forma que se garanta o direito à vida e saúde sem que se precise atacar os direitos a liberdade de locomoção, muito menos restringir o direito ao trabalho ou a liberdade de expressão. Por esse prisma, os Decretos estaduais e municipais que estão aniquilando os direitos dos cidadãos são inconstitucionais.

Questiono ainda a hipocrisia de determinadas autoridades que ordenaram a soltura de presos que se enquadravam no grupo de risco, a fim de evitar que os mesmos fossem contaminados pelo Coronavírus dentro das prisões.

Ora, se já estavam presos, esses já estavam em quarentena com o completo isolamento social, não se justificando a soltura. Contudo, se foram soltos apenas os presos que pertencem ao grupo de risco, é porque as autoridades públicas entendem que é mais eficaz apenas o isolamento vertical, do grupo de risco, podendo os demais condenados da justiça exercendo suas atividades comuns do dia a dia dentro dos presídios. Então por que não se aplica a mesma lógica as pessoas inocentes, por que não aplicam apenas a quarentena vertical, isto é, só do grupo de risco?

Estamos vivendo momentos difíceis, onde a razão, coragem e honestidade perderam lugar para a emoção, medo e falta de caráter, mas perseveraremos e lutaremos, pois dias melhores virão.

Jornal da Cidade