Lei anticrime garante tanto a impunidade que parece ter sido feita por Gilmar Mendes

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Charge do Duke (dukechargista.com.br)

Carlos Newton

Assim que Dilma Rousseff foi afastada e o vice-presidente Michel Temer assumiu o poder, em maio de 2016, o ministro Gilmar Mendes lançou sua campanha pela descriminalização da política. Passou a se encontrar fora da agenda com o novo presidente, sob alegação de que estava ajudando a executar a reforma política, que na verdade sempre foi uma peça de ficção.

Quase quatro anos depois, constata-se que Gilmar Mendes conseguiu atingir plenamente seu objetivo. Hoje, é praticamente impossível colocar na cadeia qualquer autoridade ou político que tenha se envolvido em corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação, improbidade administrativa ou caixa 2. A política está mesmo descriminalizada.

NÃO FOI FÁCIL – Mesmo contanto com a colaboração direta de outros cinco ministros do Supremo, para Gilmar Mendes não foi nada fácil atingir essa perfeição em matéria de manipulação jurídica, sob alegação de que é preciso respeitar a presunção de inocência e a privacidade dos réus.

Essa conversa fiada, é claro, ganhou a adesão massiva da classe dos advogados, especialmente daqueles que defendem os criminosos de elite, com colarinho branco e as mãos emporcalhadas.

Com diferença de um voto, Gilmar Mendes conseguiu derrubar a prisão após segunda instância e empurrar o trânsito em julgado para depois de esgotados todos os recursos ao Supremo, alteração processual que por si só já garantia a impunidade ampla, geral e irrestrita.

GRAND FINALE – Mas ficou faltando a conclusão, o chamado grand finale, a pá de cal na norma jurídica de que todos são iguais perante a lei. E isso acabou sendo obtido agora, com a aprovação do pacote anticrime.

Enviado ao Congresso em 2019 pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, o projeto pretendia impor maior rigor no combate ao crime, mas a bancada da corrupção, amplamente majoritária no Congresso, conseguiu virar o pacote pelo avesso.

A verdade é que a lei do pacote anticrime, que entra em vigor no próximo dia 23, realmente neutralizou as regras das prisões sem prazo determinado, um dos instrumentos mais usados pela força-tarefa da Operação Lava Jato.

NOVOS EMPECILHOS – A nova lei extingue a possibilidade de o juiz decretar de ofício (sem ser provocado) medidas cautelares, o que incluem as prisões. Agora, o Ministério Público tem de solicitar.Também estabelece que a justificativa da prisão deve ser fundamentada de forma individualizada.

Além disso, caso um investigado esteja preso, o inquérito sobre ele só poderá ser prorrogado uma única vez por 15 dias. Se esse prazo transcorrer, o suspeito é imediatamente solto.

Por fim, a nova lei proíbe que uma preventiva seja decretada com a finalidade “de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia”, imobilizando a Lava Jato.

É PROIBIDO PRENDER – As dificuldades agora são enormes, porque a prisão provisória precisa ser motivada por “fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida”. E o juiz precisa rever a cada 90 dias a ordem de prisão preventiva.

Em tradução simultânea, dificilmente os juízes conseguirão prender temporária ou preventivamente os criminosos de colarinho branco, envolvidos em corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação, improbidade e caixa 2.

Ou seja, se o Congresso não restabelecer a prisão após segunda instância, esse tipo de criminoso, que enriquece ilicitamente com recursos públicos (do povo), jamais pegará uma cadeia no Brasil, que está ficando consagrado como o país da impunidade.

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