Doações eleitorais e suas formas de corrupção

Torcemos para que autoridades atuem com precisão

Por Arthur Guerra Filho

A Lava Jato evidenciou um colossal escândalo de corrupção ligado a doações eleitorais. Há, entretanto, certa confusão entre o que constitui crime e outros fenômenos que, apesar de trazerem dano à democracia representativa, não são crimes.

Há três formas de se corromper a democracia representativa por meio de doações eleitorais. Uma decisão da Suprema Corte da Austrália, em 2015, no caso McCloy x New South Wales, ancorada em casos da Suprema Corte norte-americana e do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, ilustrou-as bem.

A primeira e mais conhecida forma de corrupção é a “quid pro quo”. Ela ocorre quando um político eleito, através de um acordo, usa seu cargo para favorecer um doador em troca de contribuição para a campanha eleitoral. Em outras palavras, existe um pacto que envolve uma doação e um benefício político subsequente (ou anterior) concedido pelo titular do cargo. Esse tipo de corrupção deve ser perseguido pelas autoridades criminais. Contudo, há outros dois tipos de corrupção ligados a doações eleitorais que não são crime (se a doação tiver origem lícita e for realizada conforme a legislação eleitoral, evidentemente).

Uma delas é a “corrupção por dependência”. Mais sutil do que a corrupção “quid pro quo”, ela “surge da dependência de um político ao apoio de um grande doador”, nas palavras da Suprema Corte da Austrália.
Essa dependência deve ser “num grau capaz de comprometer a expectativa, fundamental para a democracia representativa, de que o cargo seja exercido no interesse público”.

Explico: considerando que muitos políticos querem disputar eleição no futuro, eles precisarão de dinheiro novamente. Logo, uma alta dependência do político o restringirá enquanto ele estiver no cargo: ele pensará duas vezes antes de tomar uma decisão que desagrade grandes doadores, ou dará ao grande doador acesso privilegiado à sua tomada de decisão, mesmo na ausência de qualquer acordo “quid pro quo”.

Essa forma de corrupção “não é facilmente detectada nem prática de criminalizar”, conforme as palavras da Suprema Corte norte-americana no caso McConnell x Federal Election Commission.

Por fim, há a “corrupção da competição eleitoral”. Ela ocorre quando o volume de doações milionárias é tão alto que distorce a competição eleitoral, em favor dos candidatos financiados por grandes doadores. Se candidatos alinhados a grandes empresários, por exemplo, deterem quase todos os recursos financeiros de uma eleição, pode haver um desequilíbrio no debate público e “uma ameaça ao próprio processo eleitoral”, nas palavras da Suprema Corte da Austrália.

Podemos não gostar das doações que causam “corrupção por dependência” e “corrupção da competição eleitoral” por achar que elas prejudicam a democracia representativa —e querer discutir normas para se evitar a ocorrência delas.

Mas crimes essas doações não são (caso a doação tenha origem lícita e seja realizada conforme a legislação eleitoral). Nem no Brasil, nem em qualquer outro país com democracia constitucional estável.

Torcemos para que as autoridades criminais brasileiras atuem com precisão.

Um comentário sobre “Doações eleitorais e suas formas de corrupção

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