Durante a decisão, o magistrado também ponderou que, no final das contas, a mais prejudicada em toda a história é a menina.
“O judiciário tem que ter um olhar diferenciado para a criança, ela tem que ser protegida. No caso desse processo, a menina sofria uma situação da qual não teve culpa”, explicou
Portanto, segundo ele, não caberia a ela mais a responsabilidade de escolher um dos pais, como ele disse que acontece em casos similares.
É que a fria
análise laboratorial de DNA
não se mostra capaz
de traduzir, negar
ou tampouco vínculos
tecidos em outras bases,
como no afeto se comprovar.
Os olhos daquela criança diziam
que ela não queria estar ali para dizer
com qual pai queria ficar.
O biológico ou o afetivo?
Trazendo um “final feliz” para o processo, o juiz negou o pedido inicial para retirar o nome do pai socioafetivo dos registros da filha, e determinou a inclusão do nome do pai biológico dela nos documentos.
e ambos manifestaram o desejo irrefutável
na paternidade da investigada,
se fazer permanecer e outro iniciar.
Inclusive, para que o nome de ambos
no registro se fazer constar.
Então, ela não acreditando,
fixa aquele olhar,
abre aquele sorriso enorme,
estonteante e percebe
que teria dois pais.
Não dá para descrever
tamanha alegria em um só olhar.
Naquele coração que até então
era só tristeza e decepção,
uma luz passou a brilhar.
E, de repente, a vontade
de uma criança
no mundo jurídico
se vê transformar
em uma realidade inegável
nos tempos atuais. A família
moderna quando o amor pedir
a um só pai não se deve limitar,
pois situações como
a da presente demanda
sempre existirá.
“Na verdade, a gente procura dar um pouco de vida a esse formalismo. Porque o poeta vive inventando, gosta de escrever. Eu escrevo todo dia. Se fosse possível, faria todas as sentenças assim”, brincou.