Piada do Ano! Projeto de Toffoli suspendendo prescrição não vale para réus da Lava-Jato

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Charge do Oliveira (Humor Político)

Carolina Brígido
O Globo

Na última segunda-feira, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, enviou uma proposta ao Congresso Nacional que interromperia o prazo de prescrição de processos com recursos pendentes de julgamento em tribunais superiores. À primeira vista, a ideia pareceria uma forma de compensar o fim das prisões de condenados em segunda instância, uma decisão rascunhada pela Corte para esta semana. Sem possibilidade de prescrição nos tribunais superiores, diminuiria a chance de impunidade, mesmo banida a regra da segunda instância.

No entanto, a proposta de Toffoli não afetará processos já tramitando na Justiça — inclusive os da Lava-Jato , que já teve 159 réus condenados na primeira instância.

BELA JOGADA – Toffoli propôs ao Congresso uma mudança no artigo 116 do Código Penal, que trata das regras de prescrição. A ideia é impedir a prescrição de crimes enquanto não forem julgados recursos especiais ou extraordinários. Esses são os nomes das apelações que os réus têm direito de apresentar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF. A prescrição ocorre quando um réu não pode mais ser punido, porque já se passou muito tempo do fato investigado.

O ofício foi enviado aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), no meio do julgamento da segunda instância. Segundo o ofício, “com a alteração legislativa sugerida, evitar-se-á eventual extinção da punibilidade por prescrição no âmbito dos tribunais superiores”.

DIZ A LEI – Regras incluídas no Código Penal, porém, não podem retroagir. Em linguagem jurídica, o réu não pode ser prejudicado por uma nova norma de direito material penal. Portanto, se virar lei, a mudança proposta por Toffoli não valerá para processos em tramitação, mas apenas para fatos ocorridos depois de editada a nova norma.

O STF retomará na quinta-feira o julgamento sobre execução provisória de pena. Até agora, quatro ministros votaram a favor de autorizar a prisão após condenação em segunda instância. Outros três defenderam que um réu só pode ser preso depois do trânsito em julgado — ou seja, quando forem analisados todos os recursos de direito da defesa. A tendência é que fiquem cinco votos de cada lado, e Toffoli desempate.

JULGADO NO STJ – No tribunal, ministros apostam que o presidente levará ao plenário uma proposta intermediária, com a possibilidade de prisão depois de analisado recurso pelo STJ — o meio do caminho entre a segunda instância e o trânsito em julgado. O resultado final dependerá das discussões entre os ministros que antecederão a proclamação do placar, com pouca chance de sobreviver a regra atual da segunda instância.

O ofício de Toffoli foi lido como uma compensação ao voto que ele pretende dar na quinta-feira. Nos bastidores, ministros apostam que, se não houver adeptos suficientes para a tese do STJ, o presidente da Corte migrará para o time do trânsito em julgado.

A proposta de Toffoli ao Congresso é uma espécie de política de redução de danos penais. O principal argumento de quem defende as prisões em segunda instância é o desejo de evitar a prescrição de crimes.

BLINDAGEM TOTAL – Na prática, como a eventual nova regra não vai retroagir, os atuais réus estariam duplamente beneficiados: se livrariam das prisões em segunda instância e continuam sujeitos às prescrições nos tribunais superiores. Entre juízes e membros do Ministério Público, existe a ideia de que, de um modo geral, os advogados abusam do direito de recorrer apostando na possibilidade de prescrição.

Dois juízes que atuam no STF ouvidos pelo Globo em caráter reservado explicaram que a nova regra sobre prescrição não pode retroagir, por estar inserida no Código Penal. Um ministro da Corte confirma essa interpretação.

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