Governo Paulo Câmara terá que explicar ao STF a validade dos créditos do VEM

Agora tanto o governador como o presidente da Alepe, deputado Eriberto Medeiros (PP), têm um prazo de 10 dias para prestar os devidos esclarecimentos.

Foto: Reprodução internet

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, pediu na última quarta (9), que o governador Paulo Câmara (PSB) e o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Eriberto Medeiros (PP), esclareçam ao STF o prazo de validade dos créditos do VEM.

Trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 6237, agora as autoridades têm um prazo de 10 dias para prestar os devidos esclarecimentos. Em seguida  Cármen Lúcia, deve apreciar o pedido liminar para suspender os efeitos da Lei estadual que prevê o prazo de 180 dias corridos para expiração dos créditos no cartão eletrônico.

O PDT ingressou no dia 03 com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no Supremo Tribunal Federal (STF) para acabar com o prazo de validade dos créditos do Vale Eletrônico Metropolitano (VEM).

A ADIn, assinada pelo advogado Pedro Josephi, visa a declaração de inconstitucionalidade do artigo 17 da Lei Estadual 14.474/2011, que prevê o prazo de 180 dias corridos para expiração dos créditos do VEM. Na ação foi solicitado um pedido cautelar para a suspensão imediata dos efeitos da lei até o julgamento final pelo Supremo.

Para o PDT esta lei tem finalidade de confisco, quando o Estado se apropria indevidamente de bens do cidadão, o que é vedado pela Constituição Federal, além de violar o direito à propriedade, o direito de ir e vir, o direito social ao transporte e à cidadania. “Entendemos que a criação de um prazo de validade para os créditos do VEM é algo que viola a Constituição, penalizando milhares de pessoas que de boa-fé compraram suas passagens e de forma ilegal perdem o seu dinheiro suado”, afirma Gadêlha.

Confira a ação na íntegra: 

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