Fachin vota pela condenação de Geddel e Lucio Vieira Lima no caso do “bunker” de R$ 51 milhões

Julgamento será retomado na Segunda Turma na próxima semana

Reynaldo Turollo Jr.
Folha

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou nesta terça-feira, dia 1, por condenar o ex-ministro Geddel Vieira Lima e seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, ambos do MDB da Bahia, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso do “bunker” que escondia R$ 51 milhões.

O julgamento, que está sendo realizado na Segunda Turma do STF, foi suspenso por volta das 18h por causa do horário e será retomado na próxima terça-feira, dia 8. Depois do voto de Fachin, relator da ação penal, votarão Celso de Mello, revisor do processo, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

“BUNKER” DE GEDDEL – Os Vieira Lima tornaram-se réus no Supremo em maio de 2018, quando, por unanimidade, os cinco ministros da Segunda Turma receberam uma denúncia oferecida pela  Procuradoria-Geral da República (PGR). Em setembro do ano anterior, a Polícia Federal havia descoberto um apartamento que guardava R$ 51 milhões em Salvador, que ficou conhecido como o “bunker” de Geddel. Segundo os policiais, eles chegaram ao imóvel por meio de uma denúncia anônima.

“O conjunto probatório revela que os denunciados promoveram a remoção do dinheiro acumulado e guardado no apartamento de Marluce Vieira Lima [mãe de Geddel e Lúcio] para o imóvel que lhes foi emprestado por Silvio Antonio Cabral da Silveira, proprietário do apartamento [‘bunker’], o que por si só, sem equivocidade, configura ocultação da localização e da propriedade desses valores ilícitos”, disse Fachin.

COMPROVAÇÃO – Para o ministro, a PGR conseguiu comprovar que Geddel e Lúcio investiam o dinheiro vivo, que obtiveram ilegalmente, em empreendimentos imobiliários de uma empresa, a Cosbat, com o objetivo de lavá-lo.

“O que houve foi uma estratégia empregada em investimentos do mercado imobiliário apta a ofender o bem jurídico tutelado pela lei de lavagem de dinheiro”, disse o magistrado. “O conjunto probatório é sólido e confirma que o denunciado Geddel Vieira Lima praticou sete crimes de lavagem de dinheiro” por meio de investimentos imobiliários, afirmou.

CRIME DE LAVAGEM – Lúcio, por sua vez, praticou um crime de lavagem, investindo em um empreendimento da Cosbat, ainda conforme o voto do relator. Fachin também votou por condenar os dois pelo crime de associação criminosa. Para o ministro, Geddel e Lúcio, em conjunto com a mãe, Marluce, se associaram de forma estável e permanente, de 2010 a setembro de 2017, para cometer os crimes de lavagem de dinheiro.

Marluce não é ré na ação penal no STF. O caso dela é analisado na primeira instância em Salvador. Outros dois denunciados, o funcionário Job Ribeiro Brandão, que trabalhava para a família Vieira Lima, e o empresário Luiz Fernando Costa Filho, dono da empreiteira Cosbat, foram absolvidos por Fachin. No entendimento do ministro, não ficou provado que eles sabiam que o dinheiro movimentado pelos Vieira Lima tinha origem ilícita.

A pena para lavagem de dinheiro é de até dez anos de prisão. Já a pena para associação criminosa é de até três anos de prisão. Os ministros da Segunda Turma discutirão a dosimetria (o tamanho da pena) se a maioria votar por condenar os réus. Geddel está preso preventivamente na Papuda, em Brasília, desde 2017.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *