MPPE INVESTIGA “RACHADINHA” E DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO PARA IGREJA DO DEPUTADO PASTOR ADALTO E DA VEREADORA IRMÃ AIMEE

Portaria publicada ontem no Diário Oficial do MPPE, assinada pela Promotora de Justiça ÁUREA ROSANE VIEIRA vai investigar denúncia de improbidade administrativa, na conduta do Deputado Estadual José Adalto Santos, que em retribuição ao apoio e patrocínio recebido do Pastor Presidente da Igreja Assembleia de Deus em Pernambuco, durante a campanha eleitoral, empregava em seu Gabinete na Assembleia Legislativa de Pernambuco membros da citada igreja, que não compareciam ao expediente e tinham os salários desviados em benefício do Pastor Ailton José Alves, bem como a conduta da Vereadora Aimée da Silva Carvalho que desviava em benefício próprio os salários pagos à servidora Mircirleide Pedro da Silva, lotada em seu Gabinete na Câmara Municipal do Recife, a qual por sua vez não prestava qualquer serviço ao ente público.

O caso foi revelado aqui pelo Blog da Noelia Brto.  As denúncias partiram de integrantes da própria Igreja a que os parlamentares são ligados. Confiram em Presbítero e Pastor da Assembleia de Deus denunciam “rachadinhas” de deputado e vereadora com membros da Igreja ao MPPE. )
Leiam a Portaria:
INQUÉRITO CIVIL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
15ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital Promoção e Defesa do Patrimônio Público
ASSUNTO TAXONOMIA: 10012 – Dano ao Erário.
OBJETO: Investigar, sob a ótica da improbidade administrativa, a conduta do Deputado Estadual José Adalto Santos, que em retribuição ao apoio e patrocínio recebido do Pastor Presidente da Igreja Assembleia de Deus em Pernambuco, durante a campanha eleitoral, empregava em seu Gabinete na Assembleia Legislativa de Pernambuco membros da citada igreja, que não compareciam ao expediente e tinham os salários desviados em benefício do Pastor Ailton José Alves, bem como a conduta da Vereadora Aimée da Silva Carvalho que desviava em benefício próprio os salários pagos à servidora Mircirleide Pedro da Silva, lotada em seu Gabinete na Câmara Municipal do Recife, a qual por sua vez não prestava qualquer serviço ao ente público. NOTICIANTE: GILCÉLIO DIAS DA COSTA NOTICIADOS: JOSÉ ADALTO SANTOS AILTON JOSÉ ALVES AIMÉE DA SILVA CARVALHO
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL
PORTARIA Nº 027/2019-15ªPJDCCAP

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por sua Promotora de Justiça que a presente subscreve, no exercício da 15ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na Promoção e Defesa do Patrimônio Público, lastreado nos artigos 127, caput, 129, incisos III e VI, da Constituição da República, artigos 1º, inciso IV, e 8º, § 1º, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, artigo 25, inciso IV, letra “b”, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e artigo 4º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 28 de dezembro de 1994, alterada pela Lei Complementar 21, de 28 de dezembro de 1998 e em outros dispositivos legais pertinentes à defesa do patrimônio público; CONSIDERANDO ser o Ministério Público instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis e tendo entre suas atribuições institucionais promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.429/92, em seu artigo 10, dispõe que “constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: I – facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei; (…) XII – permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente; CONSIDERANDO ser dever institucional do Ministério Público a defesa da moralidade administrativa e do patrimônio público, bem como a prevenção e repressão à prática de atos que contrariem o interesse público;
CONSIDERANDO o princípio da supremacia do interesse público e a vinculação da atividade administrativa à Lei, submetendo os
Agentes Públicos à devida responsabilização em caso de desvio;
CONSIDERANDO que cabe ao Agente Público não apenas a obediência aos princípios constitucionais, como também a abstenção da prática de quaisquer dos atos considerados como ímprobos e exemplificados na Lei Federal nº. 8.429/92; CONSIDERANDO notícia de fato apresentada por Gilcélio Dias da Costa, perante a Ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco, protocolada sob o nº 11566946 (Auto 2019/284417), relatando que o Deputado Estadual Adalto Santos empregava em seu Gabinete membros e pastores da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Pernambuco em retribuição ao apoio e patrocínio do Pastor Ailton José Alves, tendo em vista que a campanha eleitoral do citado parlamentar foi realizada com dinheiro daquela igreja;
CONSIDERANDO que o noticiante assevera que ocupava cargo no Gabinete do Deputado Estadual Adalto Santos, porém nunca prestou serviços à Assembleia Legislativa de Pernambuco, pois no mesmo período residia em Ipubi/PE e trabalhava como Pastor da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Pernambuco;
CONSIDERANDO a informação de que o vínculo e a remuneração do noticiante foram acertados entre o Pastor Ailton José Alves e o Deputado Estadual Adalto Santos, que em conluio economizavam o dinheiro da Igreja fazendo uso do dinheiro público derivado do Gabinete do Deputado Adalto, sendo esta uma prática constante, envolvendo outros membros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Pernambuco;
CONSIDERANDO que segundo o noticiante, sua esposa Mircirleide Pedro da Silva, também foi vinculada ao Gabinete do Evangelista e Deputado Estadual Adalto Santos entre os anos de 2017 e 2018, ocupando cargo cuja remuneração bruta totalizava a quantia de R$ 13.615,37 (treze mil seiscentos e quinze reais e trinta e sete centavos), no entanto, recebia apenas o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), ficando o cartão e senhas da conta em mãos do Deputado Adalto que repassava os valores ao Pastor Ailton, o qual direta e indiretamente administrava os gabinetes dos políticos da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Pernambuco (Deputado Adalto e Vereadora Irmã Aimée);
CONSIDERANDO que o noticiante, ainda, afirma que, sua esposa Mircirleide Pedro da Silva, inicialmente foi lotada no Gabinete da Vereadora Aimée, na Câmara Municipal do Recife, com remuneração mensal de aproximadamente R$ 7.000,00 (sete mil reais), recebendo apenas o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem, contudo, exercer qualquer atividade profissional, indo ao Gabinete apenas para assinar sua posse, servindo como laranja para cobrir as despesas do gabinete da citada vereadora por mais de quatro anos, no período de 2013 a 2016, ficando a Vereadora Aimée com o restante do salário, na chamada “rachadinha”;
CONSIDERANDO a necessidade de se realizar diligências para a plena apuração dos fatos acima referidos;
RESOLVE: INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, para investigar os fatos relatados na notícia de fato, no âmbito de suas atribuições, com a finalidade de apurar as responsabilidades para adoção das medidas legais cabíveis, determinando as seguintes providências: I – autue-se a notícia de fato, registrando-se em seguida a presente portaria no sistema de gestão de autos Arquimedes, delimitando como objeto do Inquérito Civil “investigar, sob a ótica da improbidade administrativa, a conduta do Deputado Estadual José Adalto Santos, que em retribuição ao apoio e patrocínio recebido do Pastor Presidente da Igreja Assembleia de Deus em Pernambuco, durante a campanha eleitoral, empregava em seu Gabinete na Assembleia Legislativa dePernambuco membros da citada igreja, que não compareciam ao expediente e tinham os salários desviados em benefício do Pastor Ailton José Alves, bem como a conduta da Vereadora Aimée da Silva Carvalho que desviava em benefício próprio os salários pagos à servidora Mircirleide Pedro da Silva, lotada em seu Gabinete na Câmara Municipal do Recife, a qual por sua vez não prestava qualquer serviço ao ente público; II – oficie-se o Presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, obedecidas as formalidades legais, solicitando portarias de nomeação e exoneração e fichas financeira e funcional dos servidores Gilcélio Dias da Costa e Mircircleide Pedro da Silva, relativas ao período em que mantiveram vínculo com aquela Casa Legislativa, bem como a ficha funcional de todos os servidores lotados no Gabinete do Deputado José Adalto Santos desde o ano de 2014; III – oficie-se o Presidente da Câmara Municipal do Recife solicitando a ficha financeira e funcional da servidora Mircircleide Pedro da Silva, relativa ao período em que manteve vínculo com aquela Casa Legislativa; IV – em face da notícia de que o Pastor Ailton José Alves é investigado pela Polícia Federal, nos autos do Inquérito Policial IPL 075/2019 pelo uso das dependências da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Pernambuco, para propaganda eleitoral do noticiado José Adalto Santos, à época candidato ao cargo de Deputado Estadual, encaminhe-se cópia da presente notícia de fato à Superintendência da Polícia Federal em Pernambuco, para conhecimento e adoção das providências que julgar pertinentes; V – uma vez que os fatos noticiados configuram, em tese, a prática de crime contra a Administração Pública, encaminhe-se cópia da notícia de fato à Central de Inquéritos da Capital para conhecimento e adoção das medidas cabíveis; VI – Designo audiência para o dia 08 de outubro de 2019, às 14 horas, para ouvir Gilcélio Dias da Costa e Mircircleide Pedro da Silva. Notifique-se; VII – Designo audiência para o dia 15 de outubro de 2019, às 14 horas, para ouvir os investigados José Adalto Santos, Ailton José Alves e Aimée da Silva Carvalho. Notifique-se com intervalo de uma hora; VIII – remeta-se cópia da presente Portaria ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Social, ao Conselho Superior do Ministério Público e à Corregedoria Geral do Ministério Público, para fins de conhecimento, bem como à Secretaria Geral do Ministério Público, para fins de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco.

Recife, 18 de setembro de 2019.
ÁUREA ROSANE VIEIRA
43ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital Promoção e Defesa do Patrimônio Público Em Substituição Automática
blog Noelia Brito

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