E-mail sobre cancelamento de título de eleitor é falso

Mensagens falsas enviadas em nome da Justiça Eleitoral querem dados sigilosos de vítimas

Recebeu um e-mail sobre o cancelamento do seu título? É falso! Foto: Agência Brasil/Marcelo Casall Jr.

De acordo com a Justiça Eleitoral, frequentemente eleitores têm feito contato para esclarecer o recebimento de mensagens que “informam” sobre o cancelamento de seus títulos de eleitor. Entretanto, o órgão afirmou que esse tipo de conteúdo é, na verdade falso.

Mensagens falsas têm sido enviadas em nome da Justiça Eleitoral com o objetivo de tentar enganar eleitores. Se a pessoa cair no golpe, disseminado por meio de e-mails ou aplicativos de smartphones, ela acabará passando a um desconhecido dados sigilosos.

Os comunicados pedem que o eleitor atualize a sua situação cadastral por meio de um link de origem duvidosa. Segundo a Justiça Eleitoral, esse tipo de mensagem vem sendo enviada por criminosos para coletar informações das pessoas que podem, consequentemente, ser usadas em golpes.

– É muito importante frisar: a Justiça Eleitoral nunca usa e-mails ou mensagens de smartphones para fazer comunicados aos eleitores. Apenas os inscritos como mesários podem receber avisos eletrônicos enviados por alguns Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – e, mesmo assim, somente mediante prévia e específica autorização do interessado – informou um comunicado do órgão.

Para consultar a sua situação cadastral, o eleitor precisa se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo. Ele também pode acessar o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet. A página contém a seção Serviços ao Eleitor, onde é possível verificar a situação cadastral do título, validar documentos e consultar o local de votação.

Em nota, o TSE ressaltou ainda que não autoriza nenhuma outra instituição a enviar comunicados eletrônicos em seu nome. Quaisquer mensagens de e-mail ou aplicativos de smartphones que sugiram terem sido enviadas pela Justiça Eleitoral devem ser ignoradas e apagadas, com o cuidado de não clicar em links nem acessar os respectivos endereços eletrônicos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *