Bolsonaro revoga exigência de publicação de concursos e licitações em veículos impressos

Mudança inclui avisos de editais, tomada de preços, concursos e leilões

Luci Ribeiro
Estadão

Após desobrigar empresas de publicarem seus balanços em jornais de grande circulação no País, o presidente Jair Bolsonaro extinguiu também a exigência legal da divulgação de editais de concursos, licitações e leilões públicos em jornais diários. O presidente já havia insinuado no início de agosto que tomaria a decisão, formalizada na Medida Provisória 896/2019, publicada nesta segunda-feira, dia 9, no Diário Oficial da União (DOU). Na ocasião, ao anunciar a desobrigatoriedade da publicação de agosto, afirmou que sua intenção era acabar com a publicação de editais de órgãos públicos em jornais. As medidas, segundo ele, eram uma resposta ao tratamento que recebeu da imprensa durante a campanha eleitoral.

A MP publicada nesta segunda-feira altera quatro leis, incluindo a Lei de Licitações e a que regula as parcerias público-privadas, para dispor sobre a forma de publicação dos atos da administração pública. Com a medida, os órgãos federais poderão divulgar avisos, editais, registro cadastral, extratos, minutas e outros documentos relacionados às concorrências públicas apenas na internet e, em alguns casos, no diário de imprensa oficial dos governos. “A exigência legal de publicação pela administração pública federal de seus atos em jornais impressos considera-se atendida com a publicação dos referidos atos em sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial da União”, diz um trecho da MP.

MP 892 – Em agosto, Bolsonaro editou uma outra Medida Provisória, a de número 892, que permitiu publicações obrigatórias de empresas de capital aberto previstas na Lei das S.A., como balanços, apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da entidade administradora do mercado em que a empresa tiver ação, como a B3, além do próprio endereço eletrônico da companhia. Antes, a legislação determinava que esses documentos fossem divulgados em publicações do órgão oficial da União, Estado ou Distrito Federal, como diários oficiais, conforme o local em que a companhia estivesse situada, e em outro jornal de grande circulação editado na localidade da sede da empresa.

Em nota divulgada na época, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) disse ter recebido “com surpresa e estranhamento” a edição da MP 892, pois, “além de ir na contramão da transparência de informações exigida pela sociedade, a MP afronta parte da Lei 13.818, recém aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo próprio presidente da República em abril. “Por essa lei, a partir de 1º de janeiro de 2022 os balanços das empresas com ações negociadas em bolsa devem ser publicados de modo resumido em veículos de imprensa na localidade sede da companhia e na sua integralidade nas versões digitais dos mesmos jornais”, diz a a associação.

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