Comissão aprova proposta que proíbe nepotismo em indicação para embaixadas

Charge do Sinfronio (sinfronio.wixsite.com/sinfronio)

Deu no O Tempo 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, dia 14, em rápida votação, a proposta do deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP) que proíbe o nepotismo na administração pública federal. O texto trata a prática como ato de improbidade administrativa e fixa pena de detenção de três meses a um ano para quem descumprir a regra.

O Projeto de Lei 198/19 recebeu uma emenda do relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), que transforma em nepotismo a nomeação de parente de autoridade para os cargos de ministro de Estado e embaixador. Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro anunciou que o filho Eduardo Bolsonaro será indicado para comandar a Embaixada do Brasil nos Estados Unidos. O cargo de embaixador não precisa ser ocupado por um diplomata. O nome do deputado deverá ser analisado pelo Senado. Eduardo Bolsonaro preside atualmente a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara.

SÚMULA – No parecer, Kataguiri afirma que o nepotismo é uma “injustiça patente que demonstra profundo desprezo pela coisa pública e, por consequência, desrespeito ao pagador de impostos”. Ele lembrou que, em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma súmula vinculante proibindo autoridades de nomearem cônjuge ou parente até terceiro grau para cargos públicos. O texto, porém, deixou de fora as nomeações para cargos políticos, como os de ministro ou secretário estadual.

Para o deputado, o assunto precisa ser tratado de vez em lei, de forma abrangente, e não apenas por decisões do Judiciário. “É uma vergonha que o Parlamento ainda não tenha tratado do nepotismo em nível federal e que isso tenha sido tratado pelo Supremo Tribunal Federal”, disse Kataguiri antes da votação do projeto.

PROIBIÇÃO MAIS AMPLA –  O texto aprovado altera o capítulo que trata das proibições aos servidores públicos, previstos no Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90). Hoje a lei apenas proíbe o servidor de manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau. Entre outros casos, o projeto considera nepotismo a nomeação para cargo ou a contratação temporária de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor da mesma unidade investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

Os casos de nepotismo cruzado, em que uma unidade contrata o parente de alguém de outra e vice-versa, também são abrangidos pelo projeto. Conforme o texto, fica proibida ainda a contratação de empresa que tenha como sócio cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau da autoridade contratante ou de servidor da mesma unidade administrativa investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *