Decisões de Moraes amordaçando o Coaf estarrecem os auditores da Receita Federal

Imagem relacionada

Willian Bonnen leu no Jornal Nacional a nota do Sindifisco

Deu no site do Sindifisco

O Sindifisco Nacional repudia a decisão arbitrária e inédita do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, ilegalmente na dupla função de Ministério Público e de magistrado. Trata-se de um verdadeiro tribunal de exceção, com objetivo claro de transformar poderosas autoridades públicas em contribuintes intocáveis, a ponto de suspender fiscalizações em curso e afastar cautelarmente Auditores-Fiscais da Receita Federal de suas funções, violentando, sem nenhum pudor, o devido processo legal.

A decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes de blindar autoridades de alto escalão, inclusive integrantes da Corte, sustando quaisquer procedimentos fiscais em curso na Receita Federal relacionados a uma lista de 133 pessoas politicamente expostas, tornou-se desde quinta-feira (1º) um dos temas mais presentes na imprensa nacional, provocando reações de diversos setores da sociedade. No Twitter, as críticas ao STF atingiram o primeiro lugar dos chamados “trending topics”, tornando-se o assunto mais comentado hoje.

ARBITRARIEDADE – Vários veículos repercutiram também o posicionamento oficial do Sindifisco. No Jornal Nacional de quinta-feira, o apresentador Willian Bonner leu a nota divulgada pelo sindicato:

“O Sindifisco Nacional repudia a decisão arbitrária e inédita do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, ilegalmente na dupla função de Ministério Público e de magistrado. Trata-se de um verdadeiro tribunal de exceção, com objetivo claro de transformar poderosas autoridades públicas em contribuintes intocáveis”.

A iniciativa de restringir a fiscalização da Receita Federal também ganhou destaque nos jornais O Globo, Estado de Minas, Folha de São Paulo, Estadão, Correio Braziliense, O Liberal, Diário de Pernambuco, Correio do Povo, Correio do Estado, além de ser citada no Bom Dia Brasil e em todos os noticiários da Globo News.

133 BLINDADOS – “A decisão de Moraes abrange um total de 133 contribuintes, entre eles, o ministro Gilmar Mendes e a advogada Roberta Rangel, mulher de Toffoli. A determinação ocorreu no âmbito do inquérito aberto no ano passado para apurar ‘fake news, ameaças e outros ataques’ contra o Supremo.

Para suspender as ações, Moraes indica que estão ‘presentes graves indícios de ilegalidade no direcionamento das apurações em andamento’. Além disso, ele decidiu pelo ”afastamento temporário de dois servidores da Receita Federal, por indevida quebra de sigilo noticiada em procedimento administrativo disciplinar”, destacou o Correio Braziliense.

A maioria dos veículos relacionou a mordaça contra os Auditores-Fiscais ao episódio do vazamento de informações ligadas ao ministro Gilmar Mendes e sua esposa. Ambos foram alvo de apuração da Receita, por se enquadrarem na metodologia adotada pelo órgão para detecção de ilícitos tributários de pessoas politicamente expostas – agentes públicos que desempenham cargos e funções públicas relevantes, assim como seus familiares e pessoas do seu entorno.

CARÁTER TÉCNICO – Embora já tenha ficado evidenciado o caráter técnico e impessoal das apurações prévias, algumas das quais arquivadas antes de qualquer intimação em decorrência da não confirmação dos indícios, a decisão de Alexandre de Moraes vai na contramão dos fatos:

”São claros os indícios de desvio de finalidade na apuração da Receita Federal, que, sem critérios objetivos de seleção, pretendeu, de forma oblíqua e ilegal, investigar diversos agentes públicos, inclusive autoridades do Poder Judiciário, incluídos ministros do Supremo Tribunal Federal, sem que houvesse, repita-se, qualquer indício de irregularidade por parte desses contribuintes”.

O Sindifisco Nacional continua buscando os veículos de imprensa para demonstrar o grave equívoco contido na decisão e esclarecer o papel dos Auditores-Fiscais, cujo trabalho pode ficar irremediavelmente comprometido se a linha interpretativa adotada pelo ministro do STF se mantiver.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *