STF emitiu passagens aéreas para cônjuges de ministros em voos internacionais

Também destaca que o STF adquiriu bilhetes para voos internacionais para cônjuges dos magistrados, entre os anos de 2009 e 2012, “sem que haja amparo legal para a prática de tais atos e em desacordo com os princípios da supremacia do interesse público, da moralidade e da impessoalidade”.

Diante disso, a área técnica recomendou ao TCU determinar que a Suprema Corte “abstenha-se de conceder passagem aérea, e respectivo pagamento de diárias, na forma identificada neste processo, por meio de cotas, sem que esteja vinculada ao objeto do serviço, com inobservância do princípio da legalidade e da moralidade administrativa”.

Além disso, auditores sugeriram que o STF, em um prazo de 60 dias, adote “as providências necessárias para dar ampla publicidade, no seu portal da internet, aos dados referentes a gastos com diárias e passagens concedidas a seus ministros, servidores e demais colaboradores, com as devidas fundamentações e motivações dos atos de autorização das respectivas despesas”.

O que será que os ministros do TCU, em sessão sem a presença de jornalistas, decidirão?

O Antagonista

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *