Projeto sugere criação do Programa Espaço Infantil Noturno

Proposta é do vereador Ivan Moraes (PSOL)

Proposta é do vereador Ivan Moraes (PSOL)Foto: Divulgação / Câmara Municipal do Recife

Para atender à demanda das famílias que desempenham atividades profissionais ou acadêmicas comprovadas no horário noturno, o vereador Ivan Moraes (PSOL) elaborou projeto de lei (PLO 175/2018) instituindo o Programa “Espaço Infantil Noturno- atendimento à Primeira Infância”. De acordo com o parlamentar, o Programa surgirá de acordo com as diretrizes do Plano Nacional Primeira Infância (PNPI). A matéria encontra-se em tramitação na Casa.

A proposição objetiva atender ao direito da criança de permanecer em um espaço seguro de desenvolvimento, sem prejuízo do direito à escolarização e da realização de atividades lúdicas adequadas a cada necessidade etária. “A ampliação de vagas para crianças na Primeira Infância, em turno noturno, leva-se em consideração a existência de unidades já adaptadas ao recebimento do Programa e de acordo com a demanda de cada Coordenadoria Regional de Educação”, ressaltou Ivan Moraes.

Compreende-se como Espaço Infantil Noturno, segundo a proposta, todo espaço da Rede Municipal de Ensino utilizado para aplicação do Programa Espaço Infantil Noturno, de acordo com a demanda de cada Coordenadoria Regional de Educação. “O responsável poderá buscar a criança em qualquer horário durante o funcionamento do Espaço Infantil Noturno que contemplará as crianças de seis meses a cinco anos e onze meses incompletos, com o desenvolvimento de atividades lúdicas e cuidados adequados a cada período do desenvolvimento infantil e às necessidades das crianças com deficiência”, destacou Ivan Moraes.

O Espaço Infantil Noturno não substitui o período de escolarização, sendo indispensável para a matrícula nesse espaço que as crianças estejam devidamente matriculadas no turno da manhã ou da tarde, a partir dos quatro anos, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. O tempo de permanência das crianças no Espaço Infantil Noturno e o período na creche ou pré-escola, somados, não poderão exceder dez horas diárias. ”

Sabe-se que um dos principais motivos de evasão escolar é o grande contingente de jovens que se tornam mães e pais muito cedo e não têm a possibilidade de conciliar o ensino noturno com o cuidado e a atenção para seus filhos. E o significativo aumento das matrículas desses jovens em Educação de Jovens e Adultos (EJA), à noite, inclusive para conciliar com o ingresso no mercado de trabalho, torna ainda mais necessário que se encontrem soluções para a permanência dos jovens pais e mães na escola”, disse o vereador.

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