Mesmo que Câmara derrube decretos das armas, efeito não é retroativo, diz consultoria parlamentar

Um parecer técnico do Senado indica que, mesmo que a Câmara confirme a decisão do Senado de rejeitar os decretos do presidente Jair Bolsonaro (PSL) que flexibilizam a posse e a porte de armas no Brasil, o efeito não será retroativo. Ou seja, quem se beneficiou dos efeitos das normas não será punido após a eventual sustação delas.

“Nos planos administrativo, civil, comercial e outros, os atos praticados durante a vigência do decreto são válidos, enquanto os atos que eram ilegais antes da edição do decreto voltam a assim serem considerados após a sua eventual sustação por um decreto legislativo editado pelo Congresso”, diz a consultoria do Senado em um parecer feito a pedido da líder do Cidadania na Casa, Eliziane Gama (MA).

De acordo com o parecer, no plano do direito penal, a vigência de uma norma mais branda durante um determinado período, “conduz, pela retroatividade da lei penal mais benéfica, à isenção da pena a quem quer que tenha praticado o ato delituoso em qualquer momento anterior à edição do decreto e durante a sua vigência”.

Ou seja, nesta hipótese, somente os atos praticados após uma futura e eventual sustação do decreto das armas voltarão a ser considerados infração criminal.

O parecer traz como exemplo a posse de armas pesadas, permitido no decreto de janeiro, revogado em maio. “A posse de um fuzil, eventualmente fato criminoso, que tenha ocorrido antes da edição do decreto, acha-se agora isenta de sanção penal, em face da aplicação ao fato das normas do decreto já revogado (o de nº 9.685, de 7 de maio de 2019), em razão da aplicação do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica”, diz o texto.

A consultoria conclui que a eventual sustação do decreto das armas não restaura a vigência de decretos anteriores, que haviam sido revogados com a edição dos dois textos em maio deste ano, resultando numa situação de “vácuo normativo”.

Os decretos das armas foram rejeitados pelo plenário do Senado na semana passada, que aprovou parecer favorável aos decretos legislativos apresentados por senadores para derrubar as normas editadas por Bolsonaro.

A matéria agora está nas mãos da Câmara. O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse na segunda-feira (24) que a Câmara também deve derrubar o decreto.

“Depois da decisão do Senado de derrubar o decreto de armas, na minha opinião esse pode ser o caminho da Câmara. Mas nós entendemos sob a liderança dele [o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP)] que existem alguns pontos que são constitucionais e precisam ser tratados por lei”, afirmou durante podcast publicado em suas redes sociais.

O Senado, por sua vez, deve votar nesta terça-feira (25) um projeto que flexibiliza a posse de armas em propriedades rurais. O assunto será discutido nesta tarde, na reunião de líderes partidários.

A presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa, Simone Tebet (MDB-MS) tem trabalhado na articulação para a votação do projeto desde a semana passada. Segundo nota divulgada pelo gabinete da parlamentar, a proposta determina critérios semelhantes aos exigidos para caçador de subsistência.

Os interessados na posse de arma de fogo têm de apresentar documento de identificação pessoal, comprovante de moradia e atestado de bons antecedentes. A idade mínima é de 21 anos.

Folhapress

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