Reforma da Previdência: o que muda na proposta com o relatório da Comissão Especial

Sessão para leitura do parecer do relator da proposta na Comissão Especial Samuel Moreira (PSDB-SP)Direito de imagemPABLO VALADARES/CÂMARA DOS DEPUTADOS
Parecer do relator Samuel Moreira (PSDB-SP) foi lido na Comissão Especial da Câmara nesta quinta


A proposta de reforma da Previdência proposta pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL) perdeu algumas de suas características originais com a leitura do relatório da Comissão Especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) na Câmara dos Deputados.

O parecer lido pelo relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), deixa de fora a implementação de um sistema de capitalização, as mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e na aposentadoria rural que constavam no texto divulgado pelo governo no dia 20 de fevereiro.

Foram mantidas, entre outros pontos, as idades mínimas de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, a cobrança de alíquotas de contribuição progressivas e o fim da Desvinculação de Receitas da União (DRU) das contribuições sociais, que financiam a Seguridade Social.

O parecer também manteve o método de cálculo do benefício previsto pela PEC e a proibição a novas desonerações da folha de pagamentos (a redução da cobrança de alíquotas de contribuições que incidem sobre os salários).

Conforme o parecer apresentado na sessão desta quinta-feira na Câmara, nesta fase de tramitação da proposta foram apresentadas 277 emendas. Entre as sugestões que foram incorporadas à nova redação da PEC constam ajustes nas mudanças propostas para as regras de acesso a pensões, ao abono salarial e no tempo mínimo de contribuição da aposentadoria por idade.

A discussão do novo texto na comissão está prevista para a terça-feira, dia 18. As datas de votação ainda não foram definidas. Se aprovado, o substitutivo segue para análise no plenário da Casa.

Confira as principais mudanças propostas pelo relator.

Exclusão do sistema de capitalização

O texto substitutivo tira da proposta a implementação de um sistema de capitalização previdenciária sob a justificativa de que este não seria “o modelo mais adequado para um país cujos trabalhadores têm baixos rendimentos, além de ter elevado custo de transição”.

A proposta original previa a instituição desse sistema – baseado na formação de poupança pelo próprio trabalhador no decorrer da vida ativa em uma conta individual para financiar, no futuro, sua aposentadoria – por meio de lei complementar após a aprovação da PEC.

Com a supressão do artigo, fica mantido o atual modelo público e de repartição da Previdência, em que os trabalhadores da ativa bancam com suas contribuições os benefícios de quem já está aposentado.

Esse era um dos pontos mais polêmicos da proposta, devido, por exemplo, ao alto custo de transição de um sistema para outro (a necessidade de financiamento do regime de repartição quando este ainda estivesse pagando aposentadorias, mas os novos trabalhadores não estivessem mais contribuindo para ele, mas para as contas individuais) e à não previsão de uma contribuição patronal.

O artigo pode ser eventualmente reinserido durante a tramitação.

Protesto em frente ao INSSDireito de imagemDIVULGAÇÃO
Proposta de reforma motivou convocação de greve para esta sexta, 14 de junho

Manutenção das regras do Benefício de Prestação Continuada

O parecer do relator refuta as mudanças propostas para o BPC e mantém as regras vigentes.

Assim, o benefício, equivalente a um salário mínimo, continuaria sendo pago a deficientes e a idosos a partir de 65 anos em condição de miséria – pela lei, aqueles com renda domiciliar per capita de até um quarto de salário mínimo.

Esse era um dos pontos que vinham gerando grande resistência entre os parlamentares. A proposta elevava a idade mínima para acesso ao BPC de 65 para 70 anos e criava uma faixa intermediária, entre 60 e 65 anos, na qual idosos em situação de miséria teriam direito a um benefício de R$ 400.

A proposta de aumento na idade mínima de acesso ao BPC prevista na proposta de reforma apresentada durante o governo de Michel Temer também foi derrubada no início da tramitação.

Manutenção das regras para aposentadoria rural

O relator também rejeitou as mudanças propostas para a aposentadoria rural, mantendo as regras já em vigor.

Ou seja, idade mínima de 55 anos para mulheres e de 60 para homens, com tempo mínimo de 15 anos de contribuição, incluídos aí também o garimpeiro e o pescador artesanal.

Estados e municípios saem da proposta

As mudanças propostas para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) deverão ficar restritas aos servidores da União.

O texto apresentado nesta quinta dá como justificativa a retirada dos demais entes federativos da proposta as “dificuldades incontornáveis” criadas pelo “contexto político”, em uma referência indireta às discussões dos últimos dias em Brasília.

Em reunião nesta terça com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o relator da proposta na Comissão especial, governadores pediram a manutenção do artigo no substitutivo. A medida é vista por eles como um caminho para reequilibrar as contas dos Estados.

V Fórum dos Governadores, realizado em 11 de junho de 2019Direito de imagemPAULO H. CARVALHO/AG. BRASÍLIA
Pedido de manutenção dos Estados e municípios na reforma foi feito durante o V Fórum dos Governadores, nesta terça

O artigo vinha gerando resistência entre alguns deputados especialmente devido ao ônus político de apoiar uma medida que endurece as regras para aposentadoria do funcionalismo.

Sem conseguir chegar a um acordo com os membros da Comissão sobre o tema, o relator preferiu suprimir o artigo e deixar para que ele seja eventualmente reincluído no plenário.

Da forma como está no novo texto, mudanças na idade mínima, no tempo de contribuição e nos demais requisitos para concessão de aposentadorias, além das regras para o cálculo dos benefícios, teriam de passar pelo Legislativo de cada Estado e município, e seriam definidos por meio de lei complementar.

Mudança parcial no tempo mínimo de contribuição

A proposta original do governo previa a elevação do tempo mínimo de contribuição de 15 para 20 anos para ambos os sexos.

O substitutivo acata a mudança no caso dos homens, que passam a ter de cumprir o pré-requisito de 20 anos, e mantém a regra atual para mulheres.

A justificativa é de que a mulher muitas vezes tem maior dificuldade de se manter no mercado de trabalho, especialmente com carteira assinada, por assumir os cuidados domésticos e com os filhos.

Mudança parcial no abono salarial

A proposta inicial de endurecimento das regras de acesso ao abono não foi acatada integralmente.

Pela PEC, o pagamento do salário mínimo extra previsto pelo abono ficaria restrito apenas aos trabalhadores que recebessem até um salário mínimo. O limite é metade do vigente: hoje, quem tem carteira assinada e recebe até dois salários mínimos tem direito a receber um salário mínimo extra por ano.

O novo texto estabeleceu o patamar em R$ 1.364,43, que é o valor do salário-família, benefício previdenciário pago aos trabalhadores com filhos de até 14 anos.

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Mudança parcial nas pensões

O texto também manteve parcialmente as mudanças propostas pela PEC para a concessão de pensões.

Assim, o valor seria calculado inicialmente como 50% do benefício de referência, mais 10% a mais por dependente, chegando ao máximo de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou à qual teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data da morte.

Assim, uma viúva só teria direito a pensão integral se tivesse 5 dependentes.

No novo texto, foi acrescentada uma exceção para pessoas com deficiência. Nesses casos, quando houver “dependente inválido, com deficiência grave, intelectual ou mental”, o benefício seria equivalente a 100% da aposentadoria.

Mudança parcial nas regras para acumulação de benefícios

O parecer manteve a proibição, prevista pela PEC, de acumulação integral de pensão e aposentadoria, hoje permitida.

O substitutivo traz apenas uma pequena mudança, com mais uma faixa para o cálculo do benefício.

No texto original, caso o segurado tivesse direito a pensão e aposentadoria, por exemplo, ele receberia o benefício de maior valor integralmente e um percentual dos demais, que variava de 80% para valores de até um salário mínimo e 0% para os superiores a quatro salários mínimos.

O parecer substitui esta última alíquota, de 0%, pelo percentual de 10%.

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