Após voto de Lewandowski, turma do STF envia ao plenário ação que discute prisão em 2ª instância

Decisão sobre prisão em segunda instância vai ser discutida no plenário do STF

Decisão sobre prisão em segunda instância vai ser discutida no plenário do STF

Por Rosanne D’Agostino e Mariana Oliveira, G1 e TV Globo — Brasília

Em sessão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski votou nesta terça-feira (11) a favor da anulação de uma súmula do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que determina a prisão automática de presos condenados em segunda instância. O TRF-4 é a Corte revisora dos processos da Lava Jato julgados no Paraná.

O caso começou a ser julgado nesta terça-feira na Segunda Turma, mas, após a conclusão do voto de Lewandowski, o colegiado decidiu envio habeas ao plenário principal para que os 11 ministros da Suprema Corte possam se pronunciar sobre a prisão em segunda instância. Ainda não há data definida para a retomada do julgamento.

Relatora do habeas corpus, a ministra Cármen Lúcia mandou o processo para o plenário virtual da Segunda Turma por considerar pacificado o entendimento de que é possível executar pena a partir da segunda instância. Em novembro de 2016, o STF havia confirmado que as prisões após condenação por tribunal colegiado valiam para todos os casos.

O processo foi retirado do plenário virtual em 30 de abril por Lewandowski. Nesta terça, o magistrado decidiu apresentar o habeas para análise da Segunda Turma.

Ao votar, ele defendeu que todas as prisões baseadas na súmula do Tribunal Regional Federal da 4ª Região sejam consideradas nulas, e o STF determine a soltura de todos os presos em segunda instância.

“Ao reconhecer que a execução provisória da pena é uma possibilidade, o STF deixou claro que não é automática, devendo ser necessariamente motivada. E só pode ser decretada com base no Código de Processo Penal”, argumentou Lewandowski.

O ministro ainda classificou de “intolerável manifestação do arbítrio judicial” a súmula do TRF-4. “Forçoso é concluir que a súmula é inconstitucional e ilegal”, ironizou.

Súmula do TRF-4

O habeas corpus que começou a ser julgado nesta terça-feira pela Segunda Turma foi apresentado por um advogado. Na ação, ele argumentou que a súmula do TRF-4 que determina a execução imediata da pena de presos condenados em segunda instância fere a Constituição, uma vez que, segundo ele, as prisões devem ser sempre motivadas e não devem ser adotadas automaticamente por regras gerais.

Dependendo da decisão que vier a ser tomada pelo plenário do Supremo, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ser beneficiado, sendo solto. Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (PT), o petista está preso desde 7 de abril do ano passado em uma cela especial da superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

Lula passa quase 48 horas no Sindicato dos Metalúrgicos e é preso no início da noite
Jornal Nacional
Em abril de 2018, Lula foi preso em São Paulo e levado para cela especial na superintendência da PF em Curitiba

Em abril de 2018, Lula foi preso em São Paulo e levado para cela especial na superintendência da PF em Curitiba

Em janeiro daquele ano, o TRF-4 havia confirmado, por unanimidade, a condenação de Lula na primeira instância pelo então juiz federal Sérgio Moro.

A prisão do ex-presidente antes do chamado trânsito em julgado (encerramento definitivo das possibilidades de recurso) foi baseada na súmula do TRF-4, Corte responsável pelo julgamento, em segunda instância, das ações da Justiça Federal dos três estados da Região Sul.

O TRF-4 argumenta que a súmula elaborada no final de 2016 observa entendimento do Supremo Tribunal Federal que permitiu que um condenado em segunda instância já comece a cumprir a pena mesmo que ainda tenha direito a recursos nos tribunais superiores.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *