Justiça pediu investigação de Sol Almeida e Xand Avião por tráfico internacional de drogas

Eles e mais quatro pessoas tiveram investigações abertas também por homicídio, lavagem de dinheiro, ameaças e formação de quadrilha

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Foto: Reprodução/ Google

Um pedido de investigação do Ministério Público Federal (MPF), através da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão, contra a empresa que administra a Banda “Aviões do Forró” veio à tona durante essa semana. A decisão, que é de 2014, pede investigação por suposta prática dos crimes de homicídio, lavagem de dinheiro, ameaças, tráfico internacional de drogas e formação de quadrilha, correlatos ao de sonegação fiscal.

A mesma empresa foi alvo da Operação “For All”, da Polícia Federal, em conjunto com a Receita Federal, em 2016. Essa operação investiga crimes de sonegação fiscal de mais de R$ 500 milhões, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

De acordo com o Inquérito Policial, sócios e pessoas ligadas ao grupo empresarial teriam, supostamente, praticado crimes contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro e organização criminosa por meio de declarações falsas ou omissão de receitas à Receita Federal do Brasil, além da ocultação quanto à movimentação de propriedades e bens decorrentes dessa conduta. A empresa é responsável pelo gerenciamento de diversas bandas, casas de show, emissoras de rádio e gráficas no Estado do Ceará.

Foram identificados indícios de aquisições de veículos e imóveis não declarados ao Fisco, divergências sobre valores pagos a títulos de distribuição de lucros e dividendos, movimentações bancárias bem acima dos rendimentos declarados, pagamentos elevados em espécie e diversas variações patrimoniais a descoberto.

O Ministério Público Federal, em razão da denúncia, investigava Antônio Isaías Paiva Duarte, conhecido como Isaías CD, Zequinha Aristides Pereira, Carlos Aristides de Almeida Pereira, José Alexandre da Silva Filho, o “Xande Avião”, Francisco Cláudio de Melo Lima e Solange de Almeida Pereira, a “Sol”, pelos crimes de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, homicídio, ameaça e tráfico internacional de drogas

A Procuradora da República Maria Candelaria de Ciero havia pedido à Juíza da 11ª Vara Federal no Ceará, o arquivamento da investigação alegando “não haver quaisquer indícios da prática dos crimes de homicídio, sonegação de impostos federais e estaduais, lavagem de dinheiro e/ou tráfico de drogas”.

Maria Candelaria alegou ainda que os autos não tinham “elementos que apontem a ocorrência de irregularidades atribuídas aos representados e perpetradas em conluio com agentes do Poder Judiciário, Polícia e Ministério Público”.

A Juíza Federal da 11ª Vara Federal no Ceará, discordou do pedido da procuradora Candelária de Ciero e por essa razão, o caso foi submetido à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, em Brasília, que relatado pela Procuradora Regional da República, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, teve seu prosseguimento investigatório determinado por aquela Câmara que ainda ordenou o encaminhamento do inquérito para outro Procurador.

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