Nêumanne entrevista Miguel Reale Jr.

Por José Nêumanne 

STJ atestou que Lula recebeu vantagens, diz Reale (foto)

Um dos autores do processo de impeachment de Dilma adverte que outras ações judiciais podem impedir que Lula migre para o regime aberto, solução provável por faltarem presídios para semiaberto

Ao comentar a redução da pena de Lula concedida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o jurista Miguel Reale Júnior. adverte: “O problema do presidente Lula não está nesse processo, mas nos demais. Já condenado pelo processo relativo ao sítio em Atibaia, espera sentença referente ao Instituto Lula e cinco outros processos em andamento na primeira instância, além de mais um na segunda”. Protagonista da semana na série Nêumanne Entrevista, o autor do processo pelo impeachment de Dilma Rousseff, em parceria com Janaina Paschoal e Hélio Bicudo, o ex-ministro da Justiça alerta para a possibilidade de o regime semiaberto, para o qual o petista poderá ser transferido a partir de setembro, ser convertido em aberto. Eexplica por quê: “O regime semiaberto deixou de ser aplicado, como preveem o Código Penal e a Lei de Execução Penal, pois, por incúria da administração, não há presídios semiabertos, como colônias agrícolas ou agroindustriais, sendo cumprida a pena como se fosse prisão albergue. Mas na falta de presídios semiabertos, a única forma é aplicar o sistema aberto”.

Reale descreveu cotidiano do brasileiro no governo Bolsonaro: “A cada manhã cumpre saber qual a nova impropriedade presidencial”. Foto: Acervo pessoal

Reale descreveu cotidiano do brasileiro no governo Bolsonaro: “A cada manhã cumpre saber qual a nova impropriedade presidencial”. Foto: Acervo pessoal

Miguel Reale Jr. dedicou-se à advocacia criminal, fazendo júri e depois assumindo causas de direito penal econômico. Hoje cuida mais de pareceres e advocacia nos tribunais. Fez carreira acadêmica, doutoramento, livre-docência e depois titularidade em Direito Penal na Faculdade de Direito da USP – Largode São Francisco. Militou em órgãos de classe, vindo a ser presidente da Associação dos Advogados de São Paulo em 1978 e depois membro do Conselho Federal da OAB. Foi ministro da Justiça (2002), secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo (1993), presidente do Conselho Federal de Entorpecentes (1987) esecretário estadual da Administração e Modernização do Serviço Público de São Paulo (1995). Fez parte dacomissão elaboradora da parte geral do Código Penal e da Lei de Execução Penal, de 1980-1984. Em 1982 ingressou no PMDB. Foi presidente da Comissão de Diagnóstico do Sistema Criminal Brasileiro e da comissãoelaboradora dos anteprojetos de lei modificativos da parte geral do Código Penal, bem como da Lei de Execução Penal (2000), membro da Comissão de Estudos Constitucionais, assessor especial da presidência da Assembleia Nacional Constituinte, presidida pelo dr. Ulysses Guimarães (1987). Presidiu a comissão encarregada da análise da responsabilidade do Estado em face dos mortos e desaparecidos políticos durante o regime militar (1995-2001). É autor de diversos livros de doutrina, coletânea de pareceres jurídicos e de artigos, bem como de romances e livros de contos. É membro da Academia Paulista de Letras e da Real Academia de Jurisprudencia y Legislación, cuja reunião em Madrid contou com a presença do então rei Juan Carlos e da rainha. Fundou e dirigiu o Instituto de Estudos Culturalistas, em Canela, onde reúne cerca de 25 mil livros em biblioteca, sendo parte deles livros da biblioteca de seu pai, Miguel Reale.

Nêumanne – O que mais o surpreendeu: o inquérito aberto por Dias Toffoli para caçar bruxas de falsas fake news de sua citação no propinoduto da Odebrecht, a decisão do relator, nomeado e não escolhido aleatoriamente, Alexandre de Moraes, de censurar o site O Antagonista e a revista Crusoé, ou o recuo deste ao levantar a censura?

Reale – Há uma orgia de desatinos, que vieram num crescendo, para surpresa, principalmente, dos próprios outros ministros do Supremo Tribunal. A instauração do inquérito já constituía uma anomalia, pois o artigo 43 do Regimento Interno do Supremo autoriza o presidente da Casa a instaurar inquérito para apurar crime ocorrido nas suas dependências ou designar um ministro para o fazer. O que não era, evidentemente, o caso. Além do mais, poderia, se fosse a hipótese, haver a instauração, mas não a condução da própria investigação, que cumpre ser realizada pelo Ministério Público e pela Polícia Federal, em respeito ao princípio simples de que aquele que julga não pode ser quem investiga, especialmente se quem julga se coloca como pretensa vítima.

Mas a determinação de a investigação ser conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes, sem exame do plenário, já indicava uma forma de fazer persecução penal sem um mínimo de elementos concretos, seja quanto ao fato em si a ser investigado, seja quanto à autoria. Era e foi uma fishing expedition, ou seja, sair a esmo a investigar, sem dados palpáveis verossímeis de realidade, meras cogitações kafkianas, e sem indicação de autoria, buscando alcançar alguma prova acerca de qualquer hipótese possível de um possível crime.

Essa decisão do presidente Toffoli contrariou decisão do ministro Toffoli, que no AG Reg. no Inquérito 3.847/Goiás, asseverou: “Assim como se admite o trancamento de inquérito policial, por falta de justa causa, diante da ausência de elementos indiciários mínimos demonstrativos da autoria e materialidade, há que se admitir – desde o seu nascedouro – seja coarctada a instauração de procedimento investigativo, uma vez inexistentes base empírica idônea para tanto e indicação plausível do fato delituoso a ser apurado”.

Reale em Madrid, com o então rei Juan Carlos durante reunião da Real Academia de Jurisprudencia Y Legislación. Foto: Acervo pessoal

Reale em Madrid, com o então rei Juan Carlos durante reunião da Real Academia de Jurisprudencia Y Legislación. Foto: Acervo pessoal

N – Que castigo poderá ser aplicado, dentro da lei, a esses dois trapalhões, que terminaram cometendo a burrada de chamar a atenção da comunidade jurídica e da cidadania em geral sobre graves dúvidas a respeito da “reputação ilibada”, uma das condições exigidas de um ministro do Supremo Tribunal Federal?

R – O castigo maior já veio na repreensão dada pelo decano, ministro Celso de Mello, ao manifestar em nota: “A prática da censura, inclusive da censura judicial, além de intolerável, constitui verdadeira perversão da ética do Direito e traduz, na concreção do seu alcance, inquestionável subversão da própria ideia democrática que anima e ilumina as instituições da República”.

Um puxão de orelhas que deve doer muito na autoestima dos dois ministros, cuja imagem pública fica tisnada, sendo difícil não lembrar no futuro esse episódio lamentável.

Não vislumbro, todavia, tipificação dessa conduta nas hipóteses de impeachment constantes da Lei n.º1.079, de 1950, pois lá se prevê constituir crime de responsabilidade: “Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

3 – exercer atividade político-partidária;

4 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;

5 – proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.

Art. 39-A. Constituem, também, crimes de responsabilidade do Presidente do Supremo Tribunal Federal ou de seu substituto quando no exercício da Presidência, as condutas previstas no art. 10 desta Lei, quando por eles ordenadas ou praticadas”.

No art. 10 estatui-se ser crime de responsabilidade afronta à lei orçamentária.

Apesar do nonsense da instauração do inquérito, das medidas cautelares arbitrárias, desde a censura ao site e à revista virtual até a busca e apreensão na casa de internautas, não é possível enquadrar com rigor técnico-jurídico essas condutas nas descrições típicas do artigo 39 acima transcrito.

N – O que pesa mais em sua balança de jurista experimentado: a situação de apreensão, e até de medo, disseminada na Nação pela conjunção das medidas ditatoriais adotadas por esses senhores ou o alívio sentido pela cidadania ao tomar conhecimento de que, ao contrário do que pensam eles e mais alguns colegas do Supremo, principalmente Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, podem tudo, e não devem satisfação a ninguém?

R – O que assusta mais é o quadro geral do País. As incapacidades exercem domínio em todos osPoderes e na própria sociedade. Reinam constante desconfiança e intolerância, que conduzem a um clima de conflito contínuo. Tudo conspira para se instalar um regime autoritário, pois não há quem possa, com autoridade, dizer uma palavra de moderação, coberta de racionalidade, a ser acolhida com reverência. A reflexão, a análise acurada e o respeito aos ritos no exercício do poder inexistem. Há um capitão, cercado de generais por todos os lados, que diariamente nos assusta com seus disparates. Um Congresso sem lideranças, sem demonstração de estar a serviço da Nação. Um Judiciário que busca legitimar o próprio arbítrio.

Assusta o que disse Ruy Barbosa em sua memorável campanha civilista em 1.910: “Nem as ditaduras civis seriam possíveis sem a condescendência do elemento militar, nem as ditaduras militares sem a convivência dos políticos civis”.

Essa união pode se dar porque  hoje a política “nova”, com ares severos de salvacionismo e fanatismo, misturada com desorganização administrativa, falta de lideranças e possível cenário de desacerto econômico, favorece o caldo de cultura necessário à instalação de um regime de exceção. E o Supremo Tribunal, que deveria ser o Poder moderador, nos falta, não exerce esse papel.

O que ainda alivia o clima de tensão é a reação de entidades da sociedade civil, da própria imprensa e de figuras representativas da nossa intelligentsia, cuja manifestação ganhou grande dimensão por força das redes sociais.

N – O que aconteceu entre 2018 e 2019 para seu colega da congregação da venerada Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, que assinou um voto irrefutável em que registrou ser a liberdade de expressão o que “garante  as diferentes manifestações e defende todas as opiniões ou interpretações políticas conflitantes ou oposicionistas, não porque necessariamente sejam válidas, mas porque são extremamente relevantes para a garantia do pluralismo democrático”, como lembrou o Consultor Jurídico, e, mesmo assim,  promoveu essa “caça às bruxas” em defesa do interesse particular do presidente de sua grei, Dias Toffoli, menos de um ano depois?

R – Alexandre de Moraes foi meu aluno e era desde o início da vida acadêmica, na pós-graduação, um estudioso de méritos. Creio que o malefício das redes sociais contaminou a inteligência de muitos, de vez existirem evidentes exageros na internet, com ataques desarrazoados a pessoas, empresas e instituições, pois, como diz Eco, a internet deu voz ao idiota da aldeia. Assim, os “ofendidos” nessas redes devem se precaver e manter o equilíbrio para não saírem como um Quixote virtual a combater moinhos de vento em face de diatribes de toda ordem espalhadas aqui e ali, fazendo enlouquecida pescaria de ofensas.

N – Qual, a seu ver, pode ter sido a inspiração que os ministros em questão tiveram para não procurar a Justiça, como quaisquer cidadãos que se sentem injuriados, caluniados ou difamados, para pedirem reparação em ação privada, e não pública, tentando “justiçar” com as próprias mãos em benefício pessoal próprio?

R – Inspiraram-se (mal) em Cervantes: há um Dom Quixote da era digital, mas sem o cavalheiresco da triste figura, com seu escudeiro, em busca de feiticeiros virtuais.

N – Ao acompanhar nos noticiários da televisão a leitura dos textos “criminosos” que a Polícia Federal devassou em computadores de nove internautas, tais como a manifestação de inveja do Peru por um cabo PM, porque o país vizinho interveio na cúpula de seu Judiciário, e a censura às contas do general reformado do Exército Paulo Chagas, que não comanda sequer um peça, por ter este sugerido a instauração de uma instância de vigilância para detectar, investigar e punir erros do Supremo, que não age como se fosse, o senhor não teve aquela sensação de vergonha alheia, tão comum em nossa Pátria, hoje em dia?

R – São os moinhos de vento transformados em gigantes. Senti vergonha, mas Celso de Mello e Marco Aurélio Mello trouxeram de volta a racionalidade. O insucesso da aventura dos “valentes” cavaleiros medievais da era virtual pode ficar como uma lição neste momento de tanta irracionalidade.

N – Que respeito à Justiça e ao Estado brasileiros podem ter cidadãos como Mario Sabino, do site O Antagonista e da revista Crusoé, depois de terem sido submetidos ao vexame de serem levados a depor na Polícia Federal sem terem cometido um único crime?

R – O autoritarismo está presente novamente no Brasil. A convocação do jornalista Mario Sabino àPolícia Federal corresponde ao mesmo desrespeito à pessoa humana que houve quando Bolsonaro disse que oExército é o povo e o povo não comete assassinatos, no triste episódio do músico metralhado com sua família por um tenente e oito soldados do Exército. A autoridade arroga-se a identidade com a Nação, expressa-a, e seus atos tornam-se isentos de reprovação, pois se blasona serem realizados para o bem de todos. Passamos, então, nós todos a temer a polícia, o Exército, a Justiça, o ministro do Supremo.

Mas para bem compreender este fato no contexto atual é necessário fazer uma digressão: a adesão a um ideário de “lei e ordem” de cunho conservador surge como reação ao clima criado pela época petista, quando a esperteza se tornou um valor positivo. Passou-se agora de um extremo a outro: da desordem da era petista a uma ordem moralista, adotada por parcela do eleitorado bolsonarista. Perdem valia a questão social e a diversidade de perspectivas. Com arrogância, presuntivamente em nome de valores morais pessoais de honestidade, parte da população considera qualquer autoridade corrupta até prova em contrário. E expressa sua opinião radical nas redes sociais.

Na mesma linha, ganha peso o discurso do uso da violência no combate à criminalidade. Assim, inverte-se a presunção de inocência e a segurança pública deixa de constituir interesse garantido a todos para ser a legitimação da perseguição de qualquer presumível delinquente, a ponto de Sergio Moro pretender criar uma legítima defesa especial para agentes policiais, que poderiam reagir licitamente diante do iminente perigo de perigo iminente!!!

É nessa atmosfera de radicalismos de todos os lados que prospera a permissão para o abuso de autoridade, de que é exemplo a submissão do jornalista Mario Sabino a interrogatório por ter dado notícia de teor de petição constante de processo. Ações e reações caminham na trilha da intolerância. Esse é o risco.

N – O que teria impedido os presidentes da República, Jair Bolsonaro, do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Rodrigo Maia, de sequer reprovarem os atos tresloucados dos dois membros do “Excelso Pretório”, mantendo, ao contrário, silêncio constrangedor ou divulgando pronunciamentos inócuos e eivados em platitudes?

R – Talvez não quisessem pôr lenha na fogueira, aumentando a temperatura. E nada melhor do que assistir de camarote, em pleno mutismo, à fritura do outro Poder, pois é evidente o conflito entre Poderes. Esse confronto é fruto da ausência de lideranças e de projetos reconhecidos como horizontes marcantes da atuação política. Como se sente falta de boa política, de troca de ideias, de ver as autoridades conversarem inteligentemente, com espírito público! Então, na incapacidade de se dizer algo com percuciência, preferível é o silêncio. Houve um silêncio brilhante.

N – O que fazer para evitar que a marcha para a insensatez, cometida nas cúpulas dos três Poderes da República, continue em sua corrida desabalada rumo ao abismo das instituições?

R – O presidencialismo de coalisão é um obstáculo, ainda mais com um presidente que se reconhece sem vocação, mais destinado a ser capitão, como ele próprio afirma. O ideal seria um semipresidencialismo. Um governo de corresponsabilidade entre o primeiro-ministro (o Conselho de Ministros) e o Parlamento, com um presidente dotado de poderes, com capacidade de propor projetos de lei, sancionar e vetar, presidindo o Conselho de Ministros. Há projetos para serem examinados de semipresidencialismo. Eu mesmo tenho um projeto apresentado ao Instituto dos Advogados de São Paulo no qual se conjuga o parlamentarismo com a eleição direta para presidente. Não se copia o modelo francês, mas dele e do sistema português se retiram sugestões.

De outra parte, não se restaura a racionalidade de uma hora para a outra. Não há modo de promover o bom senso e a ponderação a não ser pelo exemplo e pela crítica contínua aos exageros e destemperos. Mas ainda teremos muitos sustos. Como diz a jornalista Elaine Brum, no El País, o Bolsonaro, com suas falas surpreendentes, pauta o nosso cotidiano. A cada manhã cumpre saber qual a nova impropriedade presidencial.

Mais que ser vigilante, deve-se ser presentemente ativo no reclamo a cada palavra ou ato atentatórios aos direitos e garantias individuais, para que a ditadura dos civis ou dos militares não se insinue como salvação da pátria.

P – Em que a sentença unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, mantendo a condenação de Lula e reafirmando sua condição de condenado com provas sem direito à transferência de parte delas para a Justiça Eleitoral, muda a situação do ex-presidente, do Partido dos Trabalhadores e do Brasil, na sua opinião?

R – O importante na decisão está no reconhecimento de ter havido o recebimento de vantagem em vista de ato de ofício.

Como acentuado pelo ministro Felix Fischer, não era preciso que o ex-presidente participasse de cada um dos contratos firmados pela Petrobras, uma vez que, segundo a acusação, ele dava sustentação ao esquema criminoso indicando para a estatal os executivos que participariam dos desvios. É dever do presidente da República velar pela moralidade administrativa.

Entendo que no caso do presidente da República é amplo o seu ofício, nos termos da Constituição, como garante da moralidade administrativa. Assim, os encontros sigilosos com diretores da estatal e a manutençãodeles no cargo, ciente dos desvios havidos, vêm a ser omissão relevante e forma de assegurar a continuidade dos malfeitos. Essa é a grande discussão, a meu ver, que o caso tecnicamente comporta, sendo afastada a não configuração do crime pelo reconhecimento de haver ato de ofício do então presidente.

A redução da pena é medida correta ao afastar o reconhecimento exagerado de circunstância alheia ao fatos, ou seja, acontecimentos externos, relacionados com a conduta dos corréus.

Outro ponto importante está no não reconhecimento do crime eleitoral, pois, na verdade, Lula não era à época candidato e as benesses recebidas não diziam respeito a meios a serem usados em campanha.

O regime semiaberto deixou de ser aplicado, como preveem o Código Penal e a Lei de Execução Penal, pois, por incúria da administração, não há presídios semiabertos, como colônias agrícolas ou agroindustriais, sendo cumprida a pena como se fosse prisão albergue. Mas na falta de presídios semiabertos, a única forma é aplicar o sistema aberto.

O problema do presidente Lula não está nesse processo, mas nos demais. Já condenado pelo processo relativo ao sítio em Atibaia, espera sentença referente ao Instituto Lula e cinco outros processos em andamento na primeira instância e mais um na segunda.

Blog do José Neumanne

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