Justiça determina suspensão de eleição geral da ABI

Marcada inicialmente para ser realizada hoje (26), a eleição geral da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) foi suspensa por determinação da Justiça. A decisão foi assinada pelo juiz Rossidelio Lopes da Fonte, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro.

Crédito: Pixabay

A Associação informa que já entrou com recurso e que uma nova data será marcada para o pleito. Até lá, a atual diretoria permanece à frente da entidade.

A suspensão atende pedido de medida cautelar referente à eleição de 2016. O argumento é que houve violação do Regulamento Eleitoral (RE) na época quando a candidatura da chapa Villa Lobos não foi homologada.

De acordo com informações divulgadas pela ABI, a referida candidatura “além de não conseguir preencher os 51 cargos exigidos pelo RE, ainda repetiu vários nomes em diferentes cargos na composição da referida chapa, o que é vedado pelo artigo 25º do Regulamento Eleitoral”.

O jornalista André Moreau Louzeiro escreve, em postagem feita na Tribuna da Imprensa Sindical, que a suspensão foi “fruto da ação movida pelo autor desse artigo (..) após as eleições de 2016, quando a Chapa Villa-Lobos encabeçada pelos jornalistas e escritores José Louzeiro e Mário Augusto Jakobskind foi vetada no pleito (2016-2019) e o livro de atas assinado por todos os coordenadores das chapas inscritas e pelo então presidente da Comissão Eleitoral, Carlos Newton, foi extraviado da entidade”. Jakobskind, co-autor da ação, faleceu em outubro do ano passado.

Em sua decisão, o juiz determinou a reabertura do prazo de inscrição das chapas e estabeleceu que não deverão ser criados obstáculos ou restrições à inscrição da referida chapa, informou a Associação.

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