Toffoli adia julgamento sobre prisão após segunda instância no STF

Sessão estava prevista para o próximo dia 10; presidente do Supremo atendeu uma solicitação da OAB, que pediu para analisar melhor o tema

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli
Will Shutter/Câmara dos Deputados – 4.2.2019

O presidente do STF, Dias Toffoli adiou o julgamento sobre prisões após condenação em segunda instância

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, retirou da pauta do Supremo o julgamento que iria decidir pela legalidade ou não de prisões após condenação em segunda instância. O ministro atendeu um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ação, que solicitou mais tempo para analisar o tema.

O julgamento no STF estava marcado para o dia 10 de abril e pode decidir o destino do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso desde 7 de abril do ano passado por ter sua condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal (4ª Região), que impôs pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP). O petista está detido na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, no Paraná.

De acordo com a assessoria da OAB, a entidade tomou a decisão de revisar o tema prisão após julgamento em segunda instância por conta da nova diretoria, que tomou posse recentemente. “É que, a propósito, a nova diretoria deste conselho, recém-empossada, ainda está se inteirando de todos os aspectos envolvidos no presente processo e outros temas correlatos, razão pela qual necessita de maior prazo para estudar a melhor solução para o caso”, disse a Ordem.

O governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, na última sexta-feira (29), a prisão de réus condenados em tribunais de segunda instância. Na manifestação, o advogado-geral da União, André Mendonça, diz que aguardar o trânsito em julgado (quando já não cabe mais recursos) para que um réu comece a cumprir pena é um modelo “hipergarantista”.

“São dramas de uma sociedade desamparada da tutela estatal mínima. Revelam não um verdadeiro Estado de Direito, mas um Estado incapaz de assegurar condições de paz, segurança e convivência sadias. Revelam uma persecução penal impotente, que reserva àqueles que podem pagar pelas melhores defesas um processo convenientemente lento, ineficaz e leniente, cujo termo prescricional torna-se facilmente manipulável”, defendeu.

Mendonça também rechaçou que a prisão antecipada configura ato arbitrário da Justiça. “Arbitrária é a eternização –para alguns, inclusive, contra perspectivas de reforma constitucional – de um sistema incapaz de garantir alguma efetividade a ato condenatório já avalizado por múltiplas autoridades judiciárias’, independentemente das singularidades do caso concreto e ainda quando o crime imputado tenha ofendido relevante bem jurídico ou gerado abalo social gravíssimo”, declarou.

Esta foi a segunda manifestação do governo nessa direção em dez dias. A primeira delas havia sido encaminhada ao ministro Luís Roberto Barroso , que relata outra ação sobre o tema no STF .

STF decidiu em 2016, por maioria de votos, que as prisões após condenação em segunda instância são constitucionais. O posicionamento foi reafirmado em um longo julgamento realizado em março do ano passado a partir da discussão sobre a prisão de Lula – que, diante da nova decisão, foi efetivada dias mais tarde, em 7 de abril.

Fonte: Último Segundo 

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