A decisão liminar, isto é provisória, assegura também a reparação de possíveis danos ambientais causados pelo eventual rompimento da estrutura
Foi determinado também que a mineradora contrate, no prazo máximo de cinco dias, uma nova auditoria técnica independente, que não tenha prestado serviço anteriormente para a empresa, para elaborar relatório sobre a real situação da barragem.
A decisão liminar, isto é provisória, assegura também a reparação de possíveis danos ambientais causados pelo eventual rompimento da estrutura, que está em situação de risco.
Segundo a Ação Civil Pública (ACP), a barragem tem volume de rejeitos semelhante ao da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, que se rompeu no dia 25 de janeiro. A ação destaca que, caso a barragem tenha algum dano, a mancha de inundação ultrapassará os limites de Nova Lima e percorrerá os municípios de Rio Acima, Raposos, Sabará, Santa Luzia e outros.