Polícia Federal indicia Lula e o filho mais novo por lavagem e tráfico de influência

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Além de se corromper, Lula também corrompeu seu filho mais novo

Deu em O Tempo
(Estadão Conteúdo)

A Polícia Federal indiciou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu filho, Luís Cláudio, por supostos crimes de lavagem de dinheiro e tráfico de influência. A investigação, que é abastecida pela delação da Odebrecht, mira pagamentos à empresa de marketing esportivo Touchdown, de propriedade de Luís Cláudio. Segundo a PF, a empresa teria recebido R$ 10 milhões em alguns anos ‘apesar de seu capital social de R$ 1 mil’. A juíza da 4.ª Vara Criminal de São Paulo, Bárbara de Lima Issepi, remeteu o caso para uma das varas especializadas em lavagem de dinheiro.

As informações foram reveladas pelos repórteres Bruno Tavares e Robinson Cerântula, da TV Globo, e confirmadas pelo Estado.

PROJETOS DO FILHO – A investigação tem origem na delação de executivos ligados à Odebrecht. Eles afirmam que Lula teria mantido contato com a empreiteira para beneficiá-la no governo Dilma Rousseff, e, ‘como contrapartida, a empresa ficaria responsável por financiar projetos pessoais de seu filho, Luis Cláudio’.

Consta nos autos que ‘a partir disso, Alexandrino Alencar (Odebrecht) teria procurado a empresa ‘Concept’, com o intuito de beneficiar a empresa de Luis Claudio, Touchdown, a desenvolver o futebol americano no Brasil’.

“Adalberto Alves, representante da Concept, por sua vez, afirmou que a empresa foi principalmente remunerada pela Odebrecht, contudo prestou serviços para a empresa Touchdown: segundo consta, a Odebrecht teria arcado com valor aproximado de R$ 2 milhões, ao passo que a Touchdown teria desembolsado aproximadamente R$ 120 mil”.

SEM CONTRATO – A juíza anota que apesar das expressivas quantias pagas, não houve sequer a formalização de qualquer contrato. “Por sua vez, a empresa Touchdown teria comprovado o pagamento de aproximadamente R$ 150 mil. A autoridade policial ainda aponta outros elementos que, no seu entendimento, possuem severas inconsistências:”

Segundo a PF, ‘a empresa Touchdown recebeu ao longo dos anos vultuosas quantias (mais de R$ 10 milhões) de grandes patrocinadores, apesar de seu pequeno capital social, de apenas R$ 1 mil (fl. 317); os serviços prestados pela empresa Concept estão aproximadamente 600% acima do valor de mercado, haja vista que, segundo afirmado por Adalberto, os custos da atividade realizada seriam em torno de R$ 300/400 mil’.

“Há indícios de utilização de intermediários (‘laranjas’) para o pagamento de valores suspeitos. A esse respeito, destaque-se o pagamento de R$ 846 mil, apenas no ano de 2013, a uma empresa com capital social de R$ 1,00, cujo objeto social diz respeito à animação de festas (recreação, e fabricação de doces e salgados). Segundo a Autoridade Policial, a representante desta empresa (Roseane Matos), antes de começar a receber valores da Touchdown, possuía renda mensal de apenas um salário mínimo”, diz a juíza.

SEM PATROCÍNIO – “Conforme a Autoridade Policial, a própria Confederação Brasileira de Futebol Americano (fl. 474) nunca obteve um patrocínio anual, tampouco investimentos que se protraíssem por anos, de expressivos valores, e sem ter havido sequer formalização por meio de contrato, caso dos benefícios que teriam sido auferidos pela Touchdown”, afirma a PF.

Consta nos autos que a ‘Receita Federal viu indícios de irregularidade nas transações em questões, entendendo caracterizada possível omissão de receitas pela Touchddown”.

A juíza anota que ‘causou estranheza à Autoridade Policial que a Touchdown comprove pagamentos apenas a partir de 03/12/2012, ao passo que os serviços já eram prestados ao menos desde 16/03/2012, bem como, desde 02/05/2012, a Odebrecht já estar realizando pagamentos à Concept’.

LAVAGEM – “No caso dos autos, haveria, ao menos em tese, condutas destinadas a ocultar ou dissimular a origem de valores provenientes de infração penal, tais como pagamentos parciais com a intenção de oferecer aparência de licitude, triangulação de valores, utilização de interpostas pessoas, entre outras práticas”, escreve a magistrada.

O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, diz que “o relatório produzido pela autoridade policial não tem qualquer implicação processual e muito menos afasta a garantia constitucional da presunção de inocência em favor do ex-Presidente Lula e de seu filho Luis Claudio”.

“Trata-se de mero documento opinativo, com enorme fragilidade jurídica e distanciamento da realidade dos fatos, que dá sequência ao “lawfare” praticado contra Lula e seus familiares”, acrescenta o defensor.

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