Senado aprova multa para empregador que pagar salário diferente para homem e mulher

O Senado aprovou, na noite de hoje, uma proposta que prevê multa para o empregador que não pagar o mesmo salário para homens e mulheres que exercem a mesma função.

A proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segue agora para a análise da Câmara. Se for aprovado pelos deputados, o texto também terá que ser sancionado pelo presidente da República para virar lei.

Pela proposta, a empresa que descumprir a regra será multada em valor correspondente ao dobro da diferença salarial verificada, calculada sobre cada mês em que ocorreu o pagamento desigual. O valor da multa, segundo o projeto, será repassado à vítima da discriminação.

A igualdade salarial entre homens e mulheres é prevista na CLT, que diz que “a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo”. No entanto, defensores da proposta afirmam que a regra nem sempre é seguida.

“A diferença salarial entre homem e mulher fere o princípio da isonomia consagrado em nossa Constituição e legislação vigente. Contudo, e apesar das inúmeras políticas de igualdade de gênero promovidas pelas mais diversas organizações, sejam públicas ou privadas, ainda se registram casos de discriminação contra a mulher no que se refere a remuneração”, escreveu o autor do projeto, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), na justificativa da proposta.

O texto também prevê multa para o empregador que, além do sexo, considerar a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *