O que se acrescenta a essa Lei Lei 5.700 é que “ninguém poderá ser admitido no serviço público sem que demonstre conhecimento do Hino Nacional”. Se souber toda a letra, pode acrescentar no currículo.
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Confira abaixo a íntegra das leis:
LEI Nº 12.031, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009
Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, para determinar a obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional nos estabelecimentos de ensino fundamental.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 39 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 39. ………………………………………………………………………..
Parágrafo único: Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad
HISTÓRICO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO
A História do Hino Nacional do Brasil é recheada de fatos interessantes, mas infelizmente pouco divulgados. Tradicionalmente, o que sabemos sobre o Hino é referente aos autores da letra e da música.
A letra foi escrita por Joaquim Osório Duque Estrada e a música, elaborada por Francisco Manuel da Silva. O Hino Nacional Brasileiro foi criado em 1831 e teve diversas denominações antes do título, hoje, oficial. Ele foi chamado de Hino 7 de abril (em razão da abdicação de D. Pedro I), Marcha Triunfal e, por fim, Hino Nacional.
Com o advento da Proclamação da República e por decisão de Deodoro da Fonseca, que governava de forma provisória o Brasil, foi promovido um Grande Concurso para a composição de outra versão do Hino. Participaram do concurso, 36 candidatos; entre eles Leopoldo Miguez, Alberto Nepomuceno e Francisco Braga.
O vencedor foi Leopoldo Miguez, mas o povo não aceitou o novo hino, já que o de Joaquim Osório e Francisco Manuel da Silva havia se tornado extremamente popular desde 1831. Através da comoção popular, Deodoro da Fonseca disse: “Prefiro o hino já existente!”. Deodoro, muito estrategista e para não contrariar o vencedor do concurso, Leopoldo Miguez, considerou a nova composição e a denominou como Hino da Proclamação da República.
Decreto 171, de 20/01/1890:
“Conserva o Hino Nacional e adota o da Proclamação da República.”
O Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil constituído pelo Exército e Armada, em nome da Nação, decreta:
Art. 1º – É conservada como Hino Nacional a composição musical do maestro Francisco Manuel da Silva.
Art. 2º – É adotada sob o título de Hino da Proclamação da República a composição do maestro Leopoldo Miguez, baseada na poesia do cidadão José Joaquim de Campos da Costa de Medeiros Albuquerque.
É importante ressaltar que a canção que representa uma nação, como o Hino Nacional do Brasil, exalta fatos acontecidos, simboliza todas as lutas por ela passadas, carrega a identidade de um povo e a grande responsabilidade de ser o porta-voz da Nação brasileira para o restante do mundo.
Hino Nacional do Brasil
Letra de Joaquim Osório Duque Estrada
Música de Francisco Manuel da Silva
Parte I
Ouviram do Ipiranga as margens plácidas |
Parte II
Deitado eternamente em berço esplêndido, |
Eu tenho certeza que não estão podendo mais cantar o hino nacional nas escolas por causa dos filhos dos políticos ladrões pra eles não ser filmado cantando e depois ter represália dizendo olha o filho do ladrão aí. … ??? Os políticos estão com medo de represália! ????