Modelo tributário brasileiro beneficia os ricos com isenção de impostos sobre lucro

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Charge do Tiago Recchia (Arquivo Google)

Maria Lucia Fattorelli
Jornal Extra Classe

Somente o Brasil e a Estônia garantem essa benesse tributária: isenção de impostos sobre lucros distribuídos aos sócios. Todos os demais países do mundo tributam os lucros distribuídos pelas empresas aos seus sócios. Será que só esses dois países estão certos e todo o resto do mundo está errado? Ou o contrário?…

Para se ter uma ideia do que representa essa distorção, vale lembrar que em 2017, em plena crise financeira, a parcela do lucro que o Banco Itaú S/A distribuiu aos seus sócios foi de R$ 19,2 bilhões. Os sócios que receberam essa bolada de dinheiro não pagaram um centavo sequer de Imposto de Renda sobre o valor que cada um recebeu! Enquanto isso, um trabalhador assalariado que recebeu acima de R$ 4.664,68 em 2017 ficou sujeito a uma alíquota de 27,5%, segundo a tabela do imposto de renda mensal vigente.

CRIAÇÃO DE FHC – Essa gigante aberração foi criada a partir da edição da Lei nº 9.249 de 26 de dezembro de 1995, no governo de Fernando Henrique Cardoso, sob a justificativa de que isso iria incentivar o investimento maior dos sócios em suas empresas, o que geraria mais empregos…

O texto legal diz que “os lucros e dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficam sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integram a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário.”

Naquela época, logo que editada a referida lei, inúmeros contribuintes que atendíamos no plantão fiscal na Receita Federal chegavam a duvidar de tamanha benesse. Diversas vezes, um contador da empresa chegava ao plantão fiscal e nos perguntava se ele tinha entendido direito, ou seja, questionava se de fato a Lei nº 9.249/95 estava mesmo isentando totalmente os lucros distribuídos aos sócios.

TEXTO LEGAL – Constrangidos, nós, fiscais, confirmávamos que este era o texto legal. Em inúmeros casos, no dia seguinte recebíamos a visita do próprio sócio da empresa, dizendo que seu contador tinha estado lá, mas que ele estava duvidando do fato de que a totalidade dos lucros distribuídos aos sócios seria mesmo isenta de tributação, tanto na fonte como na declaração do sócio.

Ainda mais constrangidos, pois embora discordássemos dessa aberração, o cargo de auditor-fiscal é estritamente vinculado à lei, a qual somos obrigados a obedecer e aplicar, mais uma vez confirmávamos que isto é o que diz o texto legal.

Entendo que esse relato é relevante, pois mostra que os próprios contribuintes ficaram surpresos com tamanha benesse tributária. Diversos projetos de lei chegaram a ser apresentados para que esse dispositivo legal fosse revogado, mas até hoje, nada!

CONCENTRAÇÃO DE RENDA – Essa benesse acirra a concentração de renda no Brasil, que atualmente é considerado o país mais injusto, onde a distância entre ricos e pobres é a mais cruel do mundo. Apenas 5 (cinco) indivíduos detêm a mesma renda que a metade da população mais pobre. Essa situação fica ainda mais agravada porque os direitos humanos não têm sido devidamente respeitados no Brasil, que ocupa vergonhosamente a 79ª posição no IDH (Índice de Desenvolvimento Humano medido pela ONU).

Esses dados mostram que as injustiças tributárias afetam apenas a classe trabalhadora, que é pesadamente taxada (e, portanto, fica cada vez mais empobrecida), enquanto os sócios de bancos e empresas em geral deixam de ser tributados e são escandalosamente beneficiados. Essas injustiças aprofundam as desigualdades sociais e afetam o país como um todo, porque diminuem a arrecadação tributária, prejudicando o funcionamento da economia e a vida das pessoas.

Por isso, é urgente o enfrentamento de uma verdadeira reforma tributária que corrija essas distorções, destacando-se o fim da isenção dos lucros distribuídos aos sócios.

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