Pelo fim da PEC da Bengala

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Ilustração reproduzida do Arquivo Google

Percival Puggina

Num vídeo, vejo o atual presidente do STF, em palestra realizada no ano de 2014, discorrendo com enorme naturalidade sobre um crime de supressão de documentos ocorrido sob suas barbas. Na TV, fico sabendo que, sob múltiplos apelos, a CPI Lava Toga foi morar no arquivo do Senado. Nas redes sociais, informam-me que o Supremo começa a deliberar sobre ações envolvendo aborto, crime de homofobia e temas conexos.

Há poucos dias, chocou-se a nação com a liminar concedida por Toffoli, quando ainda longe a alvorada, para que a eleição do presidente do Senado ocorresse como convinha à banda podre do PMDB e do PT. A imensa maioria dos senadores lixou-se para a ordem judicial, exibiu o voto dado, destronou a turma sinistra e ficou por isso mesmo.

LIBERTAÇÃO EM MASSA – Um mês antes, Marco Aurélio não determinara a soltura de mais de 200 mil presos? No Twitter, o Procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCU, Júlio Marcelo Oliveira, aponta três pilares de sustentação da impunidade, sendo, um deles, “a visão de mundo de Gilmar, Toffoli, Lewandowski e Marco Aurélio, que parecem sofrer quando um corrupto é preso”. E arremata: “O STF, hoje, é parte do problema e não da solução”.

Há que dar um jeito no Supremo e a revogação da PEC da Bengala é o jeito.  É difícil conciliar toda uma infinita cadeia de ocorrências nada louváveis e o muito mais que se sabe e presume, com a arrogância que tão decisivamente se manifesta naquele recinto. A mais recente evidência está no ingresso em pauta de temas que todos sabem ser de competência do Congresso Nacional, como a criminalização da homofobia e do aborto.

PODER OMISSO – A alegação que empurra ou puxa essas pautas para endereço errado é pueril: o Legislativo se recusa a legislar. Diante disso, com muita propriedade, indaga o Promotor de Justiça Bruno Carpes: “E quando o Judiciário deixa de julgar, o Legislativo julga por ele?” (cai o pano, o público aplaude).

Então, vamos explicar bem devagar para que até os ministros do STF entendam. Nos parlamentos, as coisas funcionam assim. Suponhamos (apenas um exercício de imaginação, tal projeto não existe) que um deputado protocole proposta para permitir, que, em nome do multiculturalismo, famílias de certas etnias possam promover a mutilação genital feminina (infibulação), segundo seus próprios costumes, com atendimento pelo SUS para evitar riscos à saúde (argumentos, aliás, que têm sido usados para justificar crimes muito maiores contra a vida).

O projeto “Infibulação gratuita e segura” poderia circular durante décadas sem ser votado porque o autor, sabendo-o sem apoio, não o quer rejeitado. Omissão do Legislativo? Não! O projeto não tem apoio suficiente, não conseguiu formar maioria, não vai a plenário porque não tem voto, e o autor não tem interesse em perder.

PROJETOS SEM APOIO – Raramente, muito raramente, um projeto de parlamentar vai a plenário para ser rejeitado. O que acontece com esses temas que o STF se dispõe a abraçar é exatamente isso: envolvem assuntos sobre os quais não há maioria formada para aprovação, o que equivale a rejeição. E rejeitar um projeto, ou não o aprovar, é prerrogativa do Poder.

Deu para entender, senhores ministros, ou preciso desenhar? Quem sabe um Power Point? Um videozinho? Uma entrevista com qualquer funcionário do protocolo da Câmara dos Deputados facilitaria a compreensão.

 

Quando o STF, alegando “omissão do Legislativo”, invade sua competência e passa a legislar, está, pura e simplesmente, impondo a ilegítima vontade de sua pequena maioria sobre legítima decisão majoritária do Legislativo. É uma reiterada usurpação de competência que está, também ela, a apontar para necessidade de revogar a PEC da Bengala, conforme iniciativa proposta pela deputada Bia Kicis.

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