Béja e Belem impetram habeas corpus no Supremo para os médicos cubanos

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Médico cubanos podem ter direito a receber asilo político

Carlos Newton

Os advogados cariocas Jorge de Oliveira Béja e João Amaury Belem impetraram neste sábado, dia 17, habeas corpus preventivo em favor do 8.332 médicos cubanos que se encontram regularmente no Brasil prestando serviços profissionais instituídos pelo programa “Mais Médicos” (Lei nº 12.871, de 22.10.2013) e em favor também de outros tantos cubanos que, eventualmente, se encontrem na mesma situação dos médicos aqui indicados.

Explicam os advogados que o habeas corpus foi impetrado contra o presidente da República, não porque a ameaça da violação de Direitos Fundamentais dele parta, e sim por encarnar e representar a autoridade máxima do Estado Brasileiro, a quem compete “manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos” (Constituição Federal, artigo 84, VII)  e decidir sobre a situação dos estrangeiros no Brasil, tal como ocorreu recentemente.

SEM ÓBICES – Na justificativa, Béja e Bem argumentam que a ausência da individualização e localização dos beneficiários não constitui óbice à impetração do habeas “Isto porque a autoridade aqui apontada como impetrada, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, sabe quem são todos eles, possui suas completas identificações e conhece o lugar onde os mesmos se encontram. Ele, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, seus ministros de Estado, seu staff e instituições que integram o governo brasileiro e prestam seus serviços institucionais à presidência, todos sabem”, assinala o pedido, acrescentando:

“E não podem negar que sabem. É de seu dever e de sua obrigação saber. E o Direito aqui defendido em favor dos pacientes é de tal ordem de grandeza que supera o que poderia ser empecilho à sua postulação, caso em que, cumpre, então, ao Chefe do Estado Brasileiro (e a seus auxiliares), trazer aos autos a relação individualizada de todos aqueles”.

RISCO DE DANO – Além disso, os advogados salientam que “o periculum in mora (risco de dano) é latente, é presente, é concreto”, como fato público, notório e do conhecimento internacional, porque começa em poucos dias o retorno a Cuba dos cidadãos que estão no Brasil dentro do programa “Mais Médicos”.

“Aviões cubanos pousarão nos aeroportos brasileiros e apanharão todos eles de volta a Cuba, deixando parecer como se fosse uma operação sequencial de resgate de pessoas sequestradas. Ou uma ação de um Estado que vai a outro Estado buscar mercadoria que estragou, que perdeu a validade, ou recusada pelo Estado adquirente. Mas não é nada disso. Estamos tratando, sim, de pessoas humanas. De vidas. De profissionais da saúde que aqui estão aos milhares atendendo a milhões de brasileiros”, diz o habeas.

ASILO TERRITORIAL – Na fundamentação do pedido, os advogados salientam que o Brasil ratificou a Convenção Sobre Asilo Territorial, cujo artigo III é taxativo e cogente: “Nenhum Estado é obrigado a entregar a outro Estado ou expulsar de seu território pessoas perseguidas por motivos políticos ou delitos políticos”. Além disso, destacam que o Estado Cubano submete seu povo a um regime ditatorial, com absoluta negação de Direitos Humanos reconhecidos pela Assembleia Geral das Nações Unidas desde 1948.

Com base nesta argumentação, solicitam o Habeas-Corpus Preventivo não para impedir que os cubanos retornem a Cuba, mas sim para lhes garantir, evidentemente antes do embarque, o direito de solicitar ao governo brasileiro, se assim desejarem, seja a transformação do visto temporário em definitivo, seja o asilo. “É esta a ordem que se pede e se persegue”, concluem Béja e Belem.

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Médico cubanos podem ter direito a receber asilo político

Carlos Newton

Os advogados cariocas Jorge de Oliveira Béja e João Amaury Belem impetraram neste sábado, dia 17, habeas corpus preventivo em favor do 8.332 médicos cubanos que se encontram regularmente no Brasil prestando serviços profissionais instituídos pelo programa “Mais Médicos” (Lei nº 12.871, de 22.10.2013) e em favor também de outros tantos cubanos que, eventualmente, se encontrem na mesma situação dos médicos aqui indicados.

Explicam os advogados que o habeas corpus foi impetrado contra o presidente da República, não porque a ameaça da violação de Direitos Fundamentais dele parta, e sim por encarnar e representar a autoridade máxima do Estado Brasileiro, a quem compete “manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos” (Constituição Federal, artigo 84, VII)  e decidir sobre a situação dos estrangeiros no Brasil, tal como ocorreu recentemente.

SEM ÓBICES – Na justificativa, Béja e Bem argumentam que a ausência da individualização e localização dos beneficiários não constitui óbice à impetração do habeas “Isto porque a autoridade aqui apontada como impetrada, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, sabe quem são todos eles, possui suas completas identificações e conhece o lugar onde os mesmos se encontram. Ele, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, seus ministros de Estado, seu staff e instituições que integram o governo brasileiro e prestam seus serviços institucionais à presidência, todos sabem”, assinala o pedido, acrescentando:

“E não podem negar que sabem. É de seu dever e de sua obrigação saber. E o Direito aqui defendido em favor dos pacientes é de tal ordem de grandeza que supera o que poderia ser empecilho à sua postulação, caso em que, cumpre, então, ao Chefe do Estado Brasileiro (e a seus auxiliares), trazer aos autos a relação individualizada de todos aqueles”.

RISCO DE DANO – Além disso, os advogados salientam que “o periculum in mora (risco de dano) é latente, é presente, é concreto”, como fato público, notório e do conhecimento internacional, porque começa em poucos dias o retorno a Cuba dos cidadãos que estão no Brasil dentro do programa “Mais Médicos”.

“Aviões cubanos pousarão nos aeroportos brasileiros e apanharão todos eles de volta a Cuba, deixando parecer como se fosse uma operação sequencial de resgate de pessoas sequestradas. Ou uma ação de um Estado que vai a outro Estado buscar mercadoria que estragou, que perdeu a validade, ou recusada pelo Estado adquirente. Mas não é nada disso. Estamos tratando, sim, de pessoas humanas. De vidas. De profissionais da saúde que aqui estão aos milhares atendendo a milhões de brasileiros”, diz o habeas.

ASILO TERRITORIAL – Na fundamentação do pedido, os advogados salientam que o Brasil ratificou a Convenção Sobre Asilo Territorial, cujo artigo III é taxativo e cogente: “Nenhum Estado é obrigado a entregar a outro Estado ou expulsar de seu território pessoas perseguidas por motivos políticos ou delitos políticos”. Além disso, destacam que o Estado Cubano submete seu povo a um regime ditatorial, com absoluta negação de Direitos Humanos reconhecidos pela Assembleia Geral das Nações Unidas desde 1948.

Com base nesta argumentação, solicitam o Habeas-Corpus Preventivo não para impedir que os cubanos retornem a Cuba, mas sim para lhes garantir, evidentemente antes do embarque, o direito de solicitar ao governo brasileiro, se assim desejarem, seja a transformação do visto temporário em definitivo, seja o asilo. “É esta a ordem que se pede e se persegue”, concluem Béja e Belem.

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