Justiça derruba decisão que obrigava revista a conceder direito de resposta a Dilma Rousseff

[Justiça derruba decisão que obrigava revista a conceder direito de resposta a Dilma Rousseff]

Uma decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul derrubou uma sentença que obrigava a revista IstoÉ a conceder direito de resposta à ex-presidente Dilma Rousseff (PT) por causa de uma reportagem intitulada ‘‘Mordomia: carros oficiais a serviço da família de Dilma’’, publicada na edição de 15 de junho de 2016.

O conteúdo acusava a petista de utilizar os carros oficiais que ficavam à sua disposição, depois de ter sido afastada do governo durante o processo de impeachment, para atender interesses pessoais e de sua família – o que configurava desvio de finalidade, tipificado pela legislação como crime e ato de improbidade administrativa.

Na decisão de 2016, a juíza Karla Aveline de Oliveira, do Foro Regional da Tristeza, em Porto Alegre, a publicação foi feita nos ‘‘meandros de caloroso e perturbador contexto político’’, com repercussão negativa no julgamento final do impeachment, em 31 de agosto daquele ano.

Já a relatora da apelação na 6ª Câmara Cível, desembargadora Elisa Carpim Corrêa, citou que Dilma rebateu a revista com uma nota no mesmo dia no jornal O Estado de S. Paulo. No entendimento dela, o Decreto 6.403/2008 só prevê o uso de carros oficiais com exclusividade a ex-presidentes da República, podendo ser estendido a familiares somente por razão de segurança.

A magistrada pontuou que a matéria da revista IstoÉ mostrava que veículos de luxo e blindados, dedicados à ex-presidente, estavam sendo usados pela filha, genro e dois netos menores de Dilma Rousseff, sem qualquer justificativa.

‘‘A imprensa informativa e crítica, como a realizada pela Revista IstoÉ, de circulação pelo país, tratou dos fatos, como ainda faz, explorando, por evidente, situações contraditórias e onerosas aos cofres públicos, em virtude de legislação criada no governo anterior, que Dilma sucedeu e que vão de encontro ao senso comum de moralidade, justiça e da própria finalidade da lei’’, registrou a desembargadora no acórdão.

Com informações do Portal Conjur

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