Parlamentares garantem incentivos para a indústria automotiva no Nordeste

Líder do PSB na Câmara, o deputado Tadeu Alencar (PE), participou da votação

Líder do PSB na Câmara, o deputado Tadeu Alencar (PE), participou da votação  Foto: Sérgio Francês / Divulgação

Medida Provisória 843/18, que define a nova política para a indústria automotiva brasileira e prorrogados os benefícios para o setor no Nordeste, ampliando-os para o Centro-Oeste foi votada e aprovada na comissão mista da Câmara Federal. Depois de muitas discussões e negociações em torno da proposta que estabelece regras, diretrizes, incentivos e metas para o setor pelos próximos 15 anos, parlamentares conseguiram votar o texto que tem como principal objetivo incentivar o desenvolvimento desse segmento no Brasil. O novo regime automotivo, chamado de Rota 2030, substitui o Programa Inovar-Auto, que vigorou entre 2013 e 2017.

O texto aprovado na tarde desta quarta-feira (24), na Comissão Mista responsável pela análise da matéria, prorroga incentivos fiscais a empresas com base industrial em estados do Nordeste, como Pernambuco, Bahia e Ceará. Os benefícios para o setor na Região, que perderiam a validade em 2020, foram estendidos até 2025. Ele também prevê investimentos em pesquisa e desenvolvimento, além de medidas para o incremento tecnológico da cadeia de autopeças e para a diminuição de poluentes.

“Esses incentivos vêm para prestigiar uma indústria que se moderniza e gera empregos. A medida aprovada represente um ganho enorme, especialmente para a Região Nordeste”, avaliou o líder do PSB na Câmara, o deputado Tadeu Alencar (PE). Ainda segundo o parlamentar, sem esses benefícios, a viabilidade econômica de investimentos estaria comprometida e a baixa competitiva do setor produtivo automotivo do Nordeste, frente aos estados do Sul e Sudeste, permaneceria inalterada. “O Nordeste tem custos logísticos que impedem que a indústria lá instalada tenha a competitividade necessária”, disse.

A proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, se aprovada, pelo Senado Federal. A Medida Provisória perde validade no dia 16 de novembro.

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